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Cidades/Geral
Terça - 18 de Outubro de 2011 às 15:41
Por: ALEXANDRE APRÁ

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Os desembargadores José Jurandir de Lima e Luiz Ferreira Silva não aceitaram relatar a ação penal onde o deputado estadual Walter Rabello é um dos réus e responde pela participação no suposto esquema criminoso encabeçado pelo empresário Júlio Uemura. Os dois magistrados declinaram da competência alegando vícios no processamento da distribuição da ação.

Rabello e outras 22 pessoas foram denunciadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão ligado ao Ministério Público Estadual (MPE). O grupo é acusado de dar calotes em fornecedores de produtos hortifrutigranjeiros, através de empresas fantasmas e notas fiscais frias.

O parlamentar foi denunciado pelo crime de explocação de prestígio. Interceptações telefônicas feitas com autorização da Justiça flagraram, segundo o Gaeco, o deputado estadual "agilizando" favores ao grupo de Uemura junto à Secretaria de Estado de Fazenda. Uemura, inclusive, foi um dos doadores de campanha de Walter Rabello.

A ação penal, originalmente, foi instruída pelo juiz José Arimateia Neves, da Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado de Cuiabá. Entretanto, o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em fevereiro deste ano, depois que Rabello reassumiu o cargo de deputado estadual, o que lhe garante foro privilegiado em processos criminais.

Na época da instauração do processo, Walter havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por infidelidade partidária.

Fôlego

No TJ, o processo havia sido distribuído inicialmente ao desembargador José Jurandir de Lima. Entretanto, Jurandir declinou da competência para conhecer e julgar a ação, sob a alegação de que outras demandas judiciais envolvendo as mesmas partes já estava em trâmite na Corte, sob a relatoria do desembargador Luiz Ferreira.

Ao receber o processo, Ferreira alegou "conflito negativo de competência". O presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira, determinou que a ação seja novamente redistribuída a um dos 30 desembargadores da Corte.

Com isso, a defesa de Rabello e dos outros 22 réus ganha novo fôlego. O que chama a atenção é que o processo já foi instruído em primeira instância. Quando estava na Vara Especializada do Crime Organizado, e foi remetido ao TJ, a ação penal já estava conclusa para a sentença. Ou seja, todas as etapas de instrução e produção de provas já haviam sido concluídas.






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