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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 05 de Outubro de 2011 às 15:22

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Foi confirmada, em julgamento de mérito, a liminar que determina a instalação de instituição municipal para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco no município de Feliz Natal. De acordo com a sentença, a referida entidade deverá oferecer no mínimo sete vagas para acolhimento definitivo e três vagas para acolhimento provisório. Terá ainda que apresentar um plano de atendimento que envolva reinserção e acolhimento familiar e colocação em família substituta, além de disponibilizar técnicos preparados para o acolhimento definitivo.

Segundo o promotor de Justiça que atua no município, Daniel Balan Zappia, a sentença estabelece também que, independente da forma de acolhimento, deverá ser contemplado o atendimento a crianças e adolescentes portadores de necessidades especiais. “Ficou consignado ainda que os programas de acolhimento definitivo e de passagem poderão ser desenvolvidos na mesma entidade física, desde que ocorra a separação dos abrigados definitivos e provisórios”, informou.

O representante do Ministério Público destacou que existem vários casos de abusos, agressão e abandono praticados contra crianças e adolescentes no município. E que na maioria das vezes, essas crianças não eram atendidas da forma que deveriam em razão da inexistência de entidade institucional apta a recebê-los. “Após a concessão da liminar ao MPE, o município foi obrigado a disponibilizar um local para essas crianças. Atualmente, existem três crianças institucionalizadas no abrigo”, ressaltou.

Segundo ele, antes da instalação da referida instituição, a Promotoria de Justiça e o Conselho Tutelar enfrentavam "verdadeira maratona" para encaminhar as crianças e adolescentes em situação de risco para famílias que acabavam amparando os menores, exercendo o papel do Estado. “É dever de todos, especialmente do Poder Público zelar com prioridade absoluta para que as crianças e os adolescentes tenham atendimento adequado, principalmente em situação de risco social e o município tem a obrigação de construir abrigo para amparar as crianças e adolescentes nessa condições”, concluiu o promotor de Justiça.






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