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Quarta - 05 de Outubro de 2011 às 09:28
Por: Vania Costa

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Projeto de Lei apresentado pelo vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte dispõe sobre a proibição de cobrança ou repasse do ônus sobre a confecção, expedição ou remessa de carnês e boletos bancários.

O deputado salientou que é comum verificar que o consumidor tem assumido o custo de emissão, expedição ou de remessa de carnês ou boletos bancários, o que tem onerado ainda mais as operações que são cobradas por intermédio dessas sistemáticas.

Pinheiro esclarece que ocorre que essas emissões são realizadas mediante a inclusão automática de mais este custo, o qual, na maioria das vezes, não é previamente informado e acordado pelos consumidores no momento da aquisição dos produtos ou serviços, onerando ainda mais os consumidores, os quais, em muitas ocasiões, acabam pagando por mais esse encargo por desconhecerem, ou até mesmo em face de entenderem que o valor correspondente acaba sendo pequeno em razão do desconforto e da burocracia de reclame.

O deputado ainda explica que o Código de Defesa do Consumidor determina no seu art. 40, que o fornecedor será obrigado a entregar ao consumidor o detalhamento das condições pactuadas, como o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, bem como as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços.

“Ao consumidor não pode ser atribuído qualquer ônus ou acréscimo decorrentes da contração não previstos no orçamento prévio”, salientou Pinheiro.

De acordo com o parlamentar os estabelecimentos e os fornecedores de serviços que realizem operações que incluam a sistemática de cobranças por intermédio de carnês bancários ficam obrigadas a afixar em suas sedes placas informativas da proibição de que trata a lei.






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