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Terça - 04 de Outubro de 2011 às 10:35

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O senador Blairo Maggi ainda não se posicionou em relação à decisão da  Justiça Federal de Mato Grosso que  determinou a quebra de seu sigilo fiscal e bloqueio de seus bens. Ele é acusado  pelo  Ministério Público Federal (MPF)  de improbidade administrativa que causou prejuízo aos cofre públicos em mais de R$ 9 milhões.
 
Além de Maggi, o ex-secretário de Saúde, ex-promotor de Justiça e agora desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Marcos Henrique Machado e mais quatro pessoas e a empresa Home-Care - do segmento de saúde, também são acusados de improbidade. Eles também tiveram a quebra de sigilo fiscal e bloqueio de bens.
 
A Justiça Federal também determinou penhora on line de dinheiro depositado e investimentos bancários da empresa Home Care Medical, supostamente beneficiada na gestão de Maggi e Marcos Machado. A decisão é do juiz substituto federal Marllon de Souza, que exigiu ao Banco Central informações sobre existência de ativos dos acusados.
 
Segundo o  MPF houve irregularidades na contratação de serviços de saúde, que resultaram em prejuízo inicialmente de R$ 4 milhões aos cofres públicos, durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi. Atualmente, segundo cálculos da Justiça Federal, esse prejuízo é de R$ 9.838.128,80.
 
Entenda o caso:
 
Em 30 de outubro de 2003, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso contratou a empresa Home Care Medical para fornecer medicamentos, administrar e abastecer os setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico, mediante dispensa de licitação. O acordo era para o período de outubro de 2003 até abril de 2004 e foi prorrogado até outubro do mesmo ano.
 
De acordo com o Ministério Público Federal, as análises da Controladoria-Geral da União (CGU) revelam  que a contratação da Home Care Medical foi ilegal. Entre as irregularidades, a CGU relata que não houve avaliação de preços para escolher a empresa; a dispensa de licitação motivada por uma situação de emergência não foi comprovada; foram encontrados vícios de tráfico de influência, já que a empresa contratada enviou informações à Secretaria de Saúde antes da retirada do edital.
 
A controladoria também considerou que o contrato de terceirização era ilegal porque os serviços são de exclusividade do Estado (abastecimento, estocagem e entrega de medicamentos).
 
Outro lado
 
Segundo a assessoria de imprensa do Senador Blairo Maggi, ele só se pronunciará sobre o assunto quando tiver acesso ao processo da Justiça Federal, o que segundo a assessoria,  ainda não ocorreu até a manhã desta terça-feira (04)
 
O desembargador Marcos Machado emitiu uma nota sobre a decisão da Justiça:
 
A decisão cautelar de bloqueio de bens é uma medida processual decorrente da ação, pois o MPF busca ressarcimento do suposto dano ao ministério da saúde.
 
Quatro pontos importantes merecem ser destacados:
 
1) O Tribunal de Contas da União, que identificou o prejuízo, imputou débito ao ordenador de despesa e à empresa prestadora dos serviços;
 
2) Tanto o MPF, quanto o juiz federal que deferiu a medida, ignoram que não havia banco de preço à época (2003) que regulasse valores máximos de medicamentos no brasil, o que foi instituído somente em 2006 pelo ministério da saúde;
 
3) Ignoram ainda que o serviço prestado não se resumia à aquisição de medicamentos, mas incluía armazenamento, transporte, entrega e dispensação em unidades de saúde localizadas em todo o Estado de Mato Grosso.
 
4) A ação não atribui qualquer desvio ou apropriação de recurso público, mas pagamento de preços superiores aos praticados no mercado, tendo como referência estados do Sudeste.
 
Entendo precipitada a medida judicial de constrição de bens.
 
Espero tão somente a oportunidade para explicar e individualizar minha responsabilidade, pois não era secretário à época da contratação e não fui o ordenador da despesa que teria gerado suposto prejuízo.
 
Resta-me o discernimento em Eclesiastes 3 e Isaías 50 para entender a conduta do procurador da república que está buscando a divulgação sensacionalista e moralmente ofensiva do fato, que viola inclusive dever funcional e a ética, pois a ação não foi sequer instaurada, muito menos julgada.






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