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Politica MT
Quinta - 29 de Setembro de 2011 às 15:35
Por: ALEXANDRE APRÁ

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a sentença proferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror que havia autorizado a promoção do ex-chefe da Casa Civil, Eumar Novacki, ao posto de tenente-coronel da Policia Militar de Mato Grosso. O juiz Luis Aparecido Bertolucci, titular da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, havia suspendido liminarmente a promoção do militar até a análise do mérito.

Seror sentenciou a ação enquanto cobria Bertolucci, que estava em período de licença.
Com a decisão do TJ, Novacki pode perder, me breve, a promoção e voltar ao posto de major.

A decisão de suspender a sentença partiu da Quarta Câmara Cível do TJ. O Ministério Público Estadual (MPE) havia protocolado um pedido de exceção de suspeição contra o magistrado. Entretanto, Seror não se deu por suspeito, mas também não remeteu a análise ao Tribunal de Justiça, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

Dois dia depois de negar a suspeição, o juiz proferiu a sentença que derrubou a decisão liminar, proferida pelo juiz Luis Aparecido Bertolucci, que já havia suspendido a promoção do militar. A alegação da ação é que o ex-governador Blairo Maggi (PR) utilizou o período em que Novacki ocupou cargo civil e não militar para justificar a promoção por merecimento.

O relator do recurso no TJ, juiz Gilberto Giraldelli, entendeu que o juiz não poderia ter sentenciado o processo sem antes encaminhar o pedido de suspeição ao Tribunal de Justiça. "[...] a exceção foi ingressada no dia quatro de fevereiro e a sentença proferida no dia sete de fevereiro, ou seja, três dias depois, ele rejeitou e já julgou e não remeteu ao Tribunal", opinou o magistrado, em seu voto.

Mas, Giraldelli entendeu que a sentença proferida pelo juiz não poderia ser suspensa por meio do agravo de instrumento. No entendimento dele, o instrumento correto para suspender ou anular a sentença deveria ser um recurso de apelação, conforme preceitua o Código Civil.

Entretanto, o magistrado acabou sendo vencido pelos desembargadores Juracy Persiani e José Silvério Gomes. O voto de Persiani, que atuou como segundo vogal, acabou sendo o vencedor.

"Mas, a exceção de suspeição não pode permanecer na Primeira Instância. O Tribunal não pode ignorar. Se a notícia chega ao Tribunal competente para apreciar a questão da suspeição ou impedimento do Juiz, ele não pode ignorar a existência da exceção. Os autos devem ser remetido ao Tribunal e suspende-se os efeitos da sentença até a apreciação de Exceção de Suspeição pelo Tribunal. O Tribunal poderá indeferir de plano ou poderá julgar improcedente. Mas, o Tribunal há de se manifestar nessa Excessão de Suspeição. O Juiz utilizou-se de regra imprópria para a exceção", afirmou Juracy Persiani, durante voto oral proferido durante a sessão de julgamento.

Suspensão automática

Juristas ouvidos pelo MidiaNews explicaram que a suspensão do processo de primeira instância é automática quando uma das partes impetra um pedido de exceção de suspeição contra o magistrado julgador. Entretanto, nesse caso específico, a subjetividade se deu porque o juiz proferiu a sentença antes que o Tribunal analisasse a suspeição.

"O artigo 306 do Código de Processo Civil é claro ao afirmar que a suspensão do processo é automática quando existe um pedido de suspeição. Nunca vi um caso desse tipo porque o juiz não se declarou suspeitou, não remeteu ao Tribunal e já sentenciou. Por isso é um caso, no mínimo, pouco usual", explicou um advogado ouvido pela reportagem.

Agora, a exceção de suspeição deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça que deverá decidir se o juiz é ou não suspeito para atuar no caso. Se for considerado suspeito, a sentença deverá ser cassada de maneira definitiva e outro magistrado deverá decidir sobre a promoção do ex-chefe da Casa Civil.






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