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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sábado - 24 de Setembro de 2011 às 11:29

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Com a publicação da portaria, o protocolo desses documentos passa ser obrigatório, ou seja, tantos os fornecedores quantos os Cartórios Eleitorais deverão primeiramente registrar o documento no setor de comunicação.
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso normatizou a tramitação de notas fiscais, faturas e formulários de recibos e outros documentos relacionados às despesas realizadas na sede do órgão e nos Cartórios Eleitorais.

Com a publicação da portaria, o protocolo desses documentos passa ser obrigatório, ou seja, tantos os fornecedores quantos os Cartórios Eleitorais deverão primeiramente registrar o documento no setor de comunicação, localizado no 1º andar do edifício sede do TRE.

A portaria também define o trâmite administrativo que será adotado em cada tipo de despesa. Com a definição do fluxo de trabalho, o TRE espera garantir maior agilidade aos processos de pagamentos de fornecedores, que poderão acompanhar seus processos de pagamentos através do sistema disponível no endereço http://www.tre-mt.jus.br/processos/consultas.aspx.






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