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Cidades/Geral
Terça - 20 de Setembro de 2011 às 16:45

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O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública contra o município de Alto Garças para garantir o cumprimento da Resolução nº 276/2000 do Conselho Estadual de Educação, que prevê a disponibilização de pelo menos dois professores por sala de aula na educação infantil e a correta dimensão do espaço mínimo exigido por aluno. Além disso, o MPE requereu liminar ao Poder Judiciário para que o município não permita que pessoas adultas utilizem o transporte escolar, destinado aos estudantes matriculados no sistema de ensino público da cidade.

O autor da ação, promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas informou que, conforme relatório de fiscalização elaborado pelo Conselho Tutelar do município, os veículos do transporte escolar não têm sido utilizados exclusivamente por alunos. “Ao disponibilizar carona à pessoas adultas, o município cria uma situação de risco para os alunos que utilizam o transporte, colocando-os em contato com pessoas estranhas”, afirmou ele.

Já em relação à metragem das salas, o promotor destacou que em cumprimento à instrução normativa expedida pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), as salas de atividade das escolas públicas devem ter espaço mínimo de 1,50 m2 por aluno de creche, e de 1,20 m2 para alunos de pré-escolas e escolas que atendam crianças de 4 a 6 anos.

Na ação, o Ministério Público destacou que o município ainda não criou o Conselho Municipal de Educação, descumprindo a orientação da Seduc e do Ministério da Educação, “prejudicando a democratização da discussão de políticas públicas educacionais, em detrimento do disposto no artigo 206, VI, da Constituição Federal”, enfatizou o membro do Ministério Público.






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