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Agronegócios
Quarta - 01 de Janeiro de 2014 às 02:46
Por: Leandro J. Nascimento

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ainda prepara a portaria que vai indicar quais municípios de Mato Grosso estão inclusos na área de emergência fitossanitária para a Helicoverpa armigera. O estado emergencial foi declarado há um mês, mas sem a delimitação definida. Decorridos também mais de 30 dias, a unidade federada também não finalizou a elaboração do plano de contigência contra a praga.


 
O documento que definirá os mecanismos a serem praticados objetivando reduzir a população da lagarta é elaborado pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), que não estima prazos para conclui-lo. O órgão diz aguardar a publicação pelo Governo Federal da lista dos municípios que poderão adotar as medidas para o controle da lagarta. Entre elas, a importação de agrotóxicos com o princípio ativo benzoato de emamectina.



 
“Ainda não terminou [o plano]. Indicamos [ao Mapa] quais são os municípios delimitados e aguardamos a publicação da relação”, disse ao Agrodebate o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal do Indea-MT, Ronaldo Medeiros.


 
O órgão de defesa sanitária mato-grossense solicitou ao Mapa a inclusão de 99 municípios na área emergencial para a lagarta. Eles abrangem quase 100% das áreas produtoras de soja, milho e algodão no Estado. Por outro lado, caberá a União apreciar a lista.


 
Por sua vez, o governo federal também não estima prazos para publicar a relação. "Estamos consolidando as informações recebidas dos Estados cuja emergência está declarada e tão logo consigamos editaremos portaria neste sentido", afirma Luis Rangel, diretor do Departamento de Sanidade Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.


 
Segundo Rangel, a ausência do plano de controle a Helicoverpa armigera, que é elaborado em Mato Grosso, não condiciona a importação do benzoato. Mas pode tornar o processo mais demorado. Cabe ao Mapa avaliar os pedidos e sem a determinação da zona de infestação a União diz ser difícil dimensionar a quantidade de produto a ser autorizado para importação e consequentemente para uso.



 
"O plano de segurança estabelecido na portaria 1.109 deve ser aprovado pelo órgão estadual. O Departamento de Sanidade Vegetal vem orientando a elaboração deste plano para harmonizar sua aplicação junto aos estados e alinhá-lo ao Manejo Integrado de Pragas (MIP) proposto pela Embrapa. Esta etapa não deve ser um problema para a implementação da autorização de importação e uso do produto na perspectiva dos órgãos de defesa", disse.


 
Quando importado o produto, caberá ao órgão de defesa estadual coordenar a distribuição e uso do produto e supervisionar a sua efetividade no controle da praga e do MIP proposto pelo Grupo Situacional de Gerenciamento da Emergência da Helicoverpa armigera.




Fonte: Do G1 MT

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