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Cidades/Geral
Segunda - 12 de Setembro de 2011 às 19:53

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Barra do Garças, requereu o cancelamento administrativo de cerca de 300 matrículas de imóveis irregulares, no município. O pedido, protocolado no Fórum da Comarca, baseia-se em decisão inédita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que entendeu ser desnecessária a propositura de ação no âmbito judicial para tal finalidade.

No pedido de providências, os promotores de Justiça Mauro Poderoso de Souza e Marcos Brant Gambier da Costa argumentam que a solução da demanda, pela via administrativa, fundamenta-se no "princípio da máxima efetividade". Ressaltam ainda que, devido ao número elevado de partes e o lapso temporal que demandaria uma ação deste tipo, a via judicial torna-se inviável.

“A opção pela via administrativa tem como objetivo alcançar o princípio da máxima efetividade, onde ao invés de buscar o modelo clássico busca-se um modelo totalmente informal de modo a agilizar uma demanda que levaria anos. Vale lembrar também que qualquer providência adotada não impedirá que eventuais recursos ou demandas da parte interessada sejam apresentados nos moldes do referido procedimento”, explicam os promotores de Justiça.

Eles defendem ainda a tese de que a opção pela via administrativa não afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa. “Entender diferente seria admitir que a garantia expressa no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal é ineficaz, ofendendo, por conseguinte, toda teoria de interpretação e aplicação dos direitos fundamentais, ensejando, inclusive, nulidade processual, em virtude da inobservância da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo”, argumentaram.

Os promotores de Justiça acrescentaram ainda que a Lei 6.015/73, que disciplina os registros públicos, admite o cancelamento administrativo nos casos de nulidades de pleno direito do registro, ainda que há ressalva de retificação ou anulação por processo contencioso. “No caso das matrículas irregulares, então, é de bom alvitre que se apresente a melhor solução e, principalmente, a mais efetiva, até mesmo porque as irregularidades são inúmeras: duplicidade, afronta ao princípio da continuidade, etc”.






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