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Cidades/Geral
Quinta - 08 de Setembro de 2011 às 10:26

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso da 23ª região (TRT) negou recurso interposto por uma empresa agropecuária de Tangará da Serra, a 242 quilômetros de Cuiabá, e manteve a decisão da juíza titular da Vara do Trabalho do município, Deizimar Mendonça, que determina o pagamento de R$ 70 mil a uma ex-funcionária. A empresa e o respectivo advogado foram condenados por fraudar cartões ponto da mulher que na época exercia a função de cozinheira.
 
A vítima trabalhou na empresa durante três anos e não havia sido remunerada devidamente pelas horas extras e intervalos. A empresa alegou no recurso que a ex-funcionária teria deixado de assinar os cartões ponto por suposta malícia com o intuito de reclamar o recebimento das horas extras judicialmente. Porém, a cozinheira negou e argumentou que batia o ponto diariamente e que não foram juntados ao processos o verdadeiro controle de jornada.

Ao analisar as provas e, principalmente, o fato de a empresa ter afirmado sobre a obrigatoriedade dos funcionários assinarem os cartões ponto, o desembargador-relator Tarcísio Valente entendeu que a empresa fraudou os controles de jornada da cozinheira para que os pedidos dela fossem negados. Com isso, ele manteve a decisão da juíza de Primeira Instância.

Para o relator, ficou clara a má fé por parte do advogado e do empresário na tentativa de prejudicar a parte contrária. Ainda salientou se tratar de dever legal das partes e advogados procederem com lealdade e boa fé. Por isso, o desembargador decidiu que tanto o réu, quanto o advogado, deverão pagar multa em favor da ex-empregada. O voto foi seguido por unanimidade pela 1ª Turma do TRT da 23ª região.





Fonte: Do G1

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