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Terça - 06 de Setembro de 2011 às 17:04

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Montagem/Midianews
Stábile, Diane Alves e Eduardo Jacob são denunciados pelo MPF no desdobramento da Operação Asafe
Stábile, Diane Alves e Eduardo Jacob são denunciados pelo MPF no desdobramento da Operação Asafe

O Ministério Público Federal (MPF) propôs, na segunda-feira (5), uma ação civil pública por improbidade administrativa contra doze pessoas suspeitas de participação em um esquema de venda de sentenças, no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT).

É solicitada a indisponibilidade de bens, imóveis e veículos do ex-presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, e do jurista Eduardo Jacob. Na lista de denunciados ainda constam os juristas Renato Vianna e Maria Abadia, e a segunda colocada nas eleições municipais de Alto Paraguai (218 km a Médio-orte de Cuiabá), Diane Vieira de Vasconcellos, e o marido dela, Alcenor Alves de Souza.

Na ação, os procuradores da República responsáveis destacam que "tão importante quanto a transparência e imparcialidade das decisões judiciais, temos a conduta extra-autos dos magistrados eleitorais, dos se quais espera uma conduta exemplar e proba, digna da elevada função estatal exercida, afastada de qualquer tendência política ou de eventuais influências econômicas dos candidato."

A ação vai tramitar na 3ª Vara Federal de Mato Grosso e é resultado de uma investigação que teve início no segundo semestre de 2009, quando o MPF apurou suspeitas de crimes de exploração de prestígio praticado por pessoas que se apresentavam como intermediadoras de alguns juízes do TRE que, a pretexto de conseguir decisões judiciais favoráveis, mediante "negociações extra-autos", cobravam propina das partes interessadas.

A suspeita culminou, em maio de 2010, na Operação Asafe, da Polícia Federal, e que culminou no afastamento cautelar de Stábile e Jacob da Justiça Eleitoral, e, no Tribunal de Justiça (TJ/MT), do desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz substituto de 2º grau, Círio Miotto. 

Quando a investigação identificou a participação dos magistrados, que gozavam de foro privilegiado), toda a documentação foi enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) - foro competente para apurar e julgar crimes cometidos por magistrados.

Divisão de provas

Após oferecimento de uma denúncia criminal ao STJ, pelo subprocurador-geral da República, Eugênio José Guilherme de Aragão, houve compartilhamento de provas para a instrução da Ação Civil Pública, por Improbidade Administrativa, contra os envolvidos, perante a Seção da Justiça Federal em Mato Grosso.

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso descreve que a forma de atuação da organização tinha o objetivo de negociar sentenças do TRE para manter Adair José Alves Moreira afastado do cargo de prefeito de Alto Paraguai, depois que ele teve o mandato cassado pela Justiça Eleitotal (7ª Zona Eleitoral).

Para manter o prefeito cassado afastado do cargo e empossar a segunda colocada nas eleições Diane Vieira de Vasconcellos, foram cometidos atos ilegais para minar todas as tentativas de recursos do prefeito cassado na tentativa de reaver o cargo.

A origem do dinheiro usado para o pagamento pelas decisões judiciais favoráveis aos interesses de Diane e Alcenor eram os cofres públicos municipais. Os pagamentos eram feitos por meio de contas bancárias de empresas e de um servidor municipal de Alto Paraguai.






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