Portaria da Advocacia-Geral autoriza desistência de recursos em processos de cobrança que totalizam até R$ 10 mil
A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou, nessa segunda-feira (30/08), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria AGU nº 377, que autoriza advogados da União e procuradores federais a deixarem de propor ações e recursos, assim como desistir de processos e não inscrever em Dívida Ativa alguns devedores da União.
Ela regulamenta o artigo 1º-A da Lei nº 9.469/97, incluído pela Lei nº 11.941/09, que autoriza o Advogado-Geral da União a tomar esse tipo de medida, quando for mais econômico para Administração.
A Portaria estabelece que as unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU) em todo país poderão deixar de propor ações, entrar com recursos e desistir de processos que totalizem R$ 10 mil. Isso não se aplica, no entanto, aos créditos de multas aplicadas pelos órgãos da União e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), hipótese em que o limite é de R$ 5 mil.
Para os órgãos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que representam as autarquias e fundações públicas em todo país, o teto relativo à cobrança dos créditos é de R$ 5 mil, com exceção das multas, cujo teto se mantém em R$ 500,00.
O Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF Fábio Munhoz, afirmou que há também outras disposições "de suma importância para os procuradores federais como, por exemplo, a previsão do artigo 8º, que trata da não interposição de recursos e da desistência daqueles já interpostos", em casos que a cobrança ou o não pagamento de diferenças de cálculos sejam iguais ou inferiores a 10% do valor apurado pelos órgãos.
A portaria se aplica tanto para as ações em que a União e suas autarquias e fundações públicas é ré, como para aquelas em que é autora. A portaria não engloba as ações relacionadas à cobrança de imposto de renda, responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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