Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 30 de Agosto de 2011 às 22:02

    Imprimir


Como parte das comemorações dos seus 20 anos de existência, a Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso recebeu nesta sexta-feira (26.08), para aula inaugural do Curso de Especialização em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Walmir Oliveira da Costa.

Com o tema `Dano Moral individual e coletivo`, o ministro atraiu a atenção dos alunos e falou por quase duas horas ininterruptas. Nem mesmo o cansaço típico da sexta-feira à noite tirou a concentração da plateia formada, em sua maioria, por advogados e bacharéis em Direito. Ao final da explanação, foram sorteados alguns exemplares das duas últimas obras escritas pelo palestrante. Confira a seguir, trechos da entrevista feita com o ministro logo após a aula inaugural na FESMP.

IMPRENSA: Os órgãos da Justiça têm procurado cada vez mais se aproximar da sociedade. Na Justiça do Trabalho também existe essa preocupação?

O que a Justiça do Trabalho pode oferecer de mais significativo à sociedade é uma prestação jurisdicional mais rápida e efetiva, pois é a única Justiça que distribui renda em nosso país. Estamos cumprindo as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e julgando os processos no menor espaço de tempo possível. As questões que envolvem idosos e doentes também estão sendo priorizadas. Com relação a esse contato mais efetivo com a sociedade, foi criado no Tribunal Superior do Trabalho uma TV e as sessões também estão sendo transmitidas pela Internet. Temos ainda a Ouvidoria à disposição da sociedade.

IMPRENSA: Na sua avaliação, a celeridade existente hoje é satisfatória?

Penso que pode melhorar. Ainda estamos nos adaptando ao processo eletrônico, mas temos nos esforçado e já estamos julgando todos os processos que deram entrada do TST até 2008, o que é uma grande vitória. A primeira meta estabelecida era até 2005. Na medida do possível temos procurado conciliar qualidade com a efetividade e a rapidez.

IMPRENSA: Pela primeira vez, o TST promoverá uma audiência pública para ouvir a sociedade sobre um tema que ainda gera muitas dúvidas, que é o Terceiro Setor. Quais as expectativas?

A Audiência pública sobre o 3º setor será realizada nos dias 04 e 05 de outubro e a metodologia foi estabelecida por meio de uma resolução do TST. O Tribunal pretende ouvir vários setores da comunidade, e não somente jurídico, para que eles nos dêem subsídios para que possamos definir o que são atividades meio e fim. Com base nessa discussão o tribunal deverá chegar a uma conclusão se a terceirização pode ser em todos os ramos da atividade ou se ela pode ficar limitada apenas às atividades meio.

IMPRENSA: Como o senhor avalia a atuação do TST em relação à concretização dos Direitos Sociais? Quais foram os Principais Avanços registrados nos últimos anos.

O TST tem uma função específica que é de uniformização da jurisprudência. Então, a rigor, a Justiça do caso concreto é feita nas instâncias ordinárias, nas Varas do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho. Quando o processo chega ao TST, ressalvados os grandes dissídios coletivos, que julgamos originariamente, é para verificarmos se os tribunais estão decidindo de acordo ou não com a jurisprudência. Em relação a essa jurisprudência mais social, temos procurado avançar em algumas questões, como por exemplo, o dano material individual e coletivo e a jornada de trabalho de telefonistas. Podemos destacar ainda a revisão da jurisprudência no sentido de reconhecer que a empregada gestante ainda que tenha um contrato por prazo determinado, possui estabilidade; prestigiamos também os casos em que o trabalhador é portador de deficiência que tem a garantia de permanecer no emprego; e o pagamento de pensão para quem sofre dano moral e dano material. Enfim, o Tribunal tem procurado evoluir a jurisprudência, avançando no sentido da proteção efetiva dos direitos sociais.

IMPRENSA: O Direito do Trabalho como a essência dos Direitos Sociais cumpre no Brasil com a necessária realização da Justiça Social indispensável à convivência pacífica em sociedade? Quais são os principais obstáculos ainda enfrentados?

O Direito do Trabalho é um mecanismo de implementação dos direitos sociais. O que nós precisamos é avançar ainda mais, talvez com a atualização da CLT, que é um decreto lei de 1943. Hoje existem situações em que os trabalhadores são tratados desigualmente e as empresas também são tratadas de forma desigual. Uma mesma norma, por exemplo, é aplicada tanto para uma grande empresa como para a microempresa. Mesmo com alguns obstáculos, acredito que o Direito do Trabalho cumpre sim um papel relevante na distribuição desses direitos sociais dos trabalhadores, principalmente após a Constituição de 1988.

IMPRENSA: A falta de atualização da legislação seria o grande obstáculo para a efetivação dos direitos sociais?

A legislação trabalhista foi concebida para o modelo rural e hoje nós estamos na era da informática. A CLT precisa ser atualizada justamente para tornar mais efetivo os direitos sociais e o processo, porque a execução trabalhista hoje está emperrada. Com a criação da certidão negativa de débito talvez aqueles devedores contumazes se sintam de certo modo compelidos a quitar as suas dívidas para poder atuar perante o poder público nas licitações. Acredito que o processo de execução deve ser reformulado para atualizar e tornar mais rápida a execução trabalhista. A Legislação Processual civil se atualizou e a CLT ficou estagnada, talvez por falta de interesse político, porque projetos o TST encaminhou para o Congresso para atualização.

IMPRENSA: Como o Senhor, que está na Seção de Dissídios Coletivos, analisa a “Coletivização dos Direitos”? Tem contribuído para o enfrentamento do grande número de demandas da Justiça do Trabalho?

A coletivização dos direitos tem mais haver com o papel dos sindicatos. Na realidade, nós deveríamos, ao invés de julgar os processos individuais, julgar os processos no âmbito coletivo. O sindicato, que já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como o titular da substituição em juízo processual dos trabalhadores,deveria tomar para si esse papel de substituir esses trabalhadores. Com isso, ao invés de nós termos uma atomização de ações, ou seja, várias ações individuais, nós teríamos uma coletivização das ações. Uma ação para resolver milhares de processos e isso não só no direito coletivo, mas no direito individual. No dissídio coletivo sim, quando o TST julga o dissídio coletivo no âmbito nacional ele profere uma sentença normativa que abrange toda a categoria em todo o país. É uma coletivização, mas para a criação de normas. Com relação aos conflitos individuais, o sindicato deveria tomar para si a tarefa de ajuizar as ações em nome da categoria.

IMPRENSA: Os sindicatos têm assumido esse papel?

O fato da lei ainda não ter outorgado aos sindicatos o direito aos honorários advocatícios tem causado um certo desestímulo. Os sindicatos não têm interesse em ajuizar a ação porque eles não vão ter uma contrapartida que é de receber os honorários.

IMPRENSA: Em relação ao Dano Moral, é possível a devida quantificação e reparação na Justiça do Trabalho?

O grande problema é a definição do valor da indenização. O TST já recebe o processo no estágio da fixação, então o recurso precisa ser examinado tecnicamente para fazermos a verificação se os valores estão compatíveis com os critérios estabelecidos na Constituição que são a razoabilidade e proporcionalidade. Isso varia de acordo com cada caso. Eu pretendo tentar instaurar uma discussão sobre o critério mais objetivo para que não haja distorções nesses valores. O que tem acontecido hoje é que em cada processo há um valor e nós teríamos que formar uma jurisprudência mais efetiva no tocante à definição desses critérios. Defendo que esses valores não devem ser determinantes, mas indicativos para que o juiz possa arbitrar o valor segundo o caso concreto. O juiz é sempre subjetivo, ele tem que olhar o porte da empresa, as circunstâncias do caso concreto, a potencialidade do dano, a capacidade econômica e social do ofensor e do ofendido, enfim tudo no plano subjetivo, porque a lei diz que se mede a indenização pela extensão que é um critério altamente subjetivo.

IMPRENSA: O dano moral beneficia apenas ao empregado?

O dano moral é via de mão dupla, tanto para o empregado quanto para o empregador. Quem for lesado, empresa ou empregado, tem o direito. Normalmente, quando o empregado comete um dano as empresas se satisfazem com a dispensa por justa causa. Mas nós já julgamos casos em que o empregado se apropriou indevidamente de valores e foi condenado a ressarcir o prejuízo para o empregador.

IMPRENSA: Qual a mensagem que o senhor deixa para o trabalhador brasileiro, que crê nas promessas do Estado Democrático de Direito no momento atual ?

Eu não acho que o Estado democrático seja uma promessa, mas uma realidade. O que nós precisamos hoje é de políticas públicas para que o trabalhador seja cada vez mais inserido na sociedade e isso é uma questão política. No Judiciário, procuro cumprir o meu papel tentando julgar os processos com mais rapidez e com qualidade na decisão, procurando sempre, na medida do possível e da técnica, julgar a Justiça do caso concreto. Devemos sempre crer que dias melhores virão e o Judiciário está aí para servir a população. O juiz é o servidor da população, deve sempre estar aberto para com a sua decisão criar na sociedade a confiança judiciária.

IMPRENSA: E para os especializandos do Curso em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário ofertado pela FESMP?

 Que todos aproveitem e coloquem em prática os conhecimentos. Hoje o aluno de qualquer curso, principalmente o de direito deve estar atualizado. Tem que procurar se atualizar, com a jurisprudência, com a doutrina, porque o mercado de trabalho é cada vez mais concorrido e só vencem os melhores. Aproveitem porque o curso é de alta qualificação. Fiquei feliz com o interesse e com as instalações da FESMP. Todos do Ministério Público estão de parabéns.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/77785/visualizar/