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Cidades/Geral
Terça - 30 de Agosto de 2011 às 16:40

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O Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep-MT) apresentou uma queixa-crime em nome do servidor do Incra, Lionor Silva Santos, acusado pelo programa Fantástico, da TV Globo, de cobrar R$ 2 mil para legalização e transferências dos lotes vendidos pelos assentados no Assentamento Jonas Pinheiro, em Sorriso (MT).

A queixa foi direcionada ao editor-chefe, Zeca Camargo e contra os assentados Gerson Gabriel Galino e Derval Ferreira Sena pelos crimes de calúnia e difamação e está na Comarca de Sorriso (MT). A ação está sob a responsabilidade do advogado do Sindsep-MT, João Batista dos Anjos, que também ajuizou uma indenização por danos morais, em decorrência do ato ilícito contra o servidor. 

A indenização por danos morais tem como fundamento as denúncias falsas divulgadas pelo Fantástico, no dia 24 de julho de 2011, acusando Lionor de ser o responsável pela legalização das vendas dos lotes destinados a reforma agrária. A matéria se referia a uma suposta propina de R$ 2 mil para fazer a transferência de titularidade.

Na reportagem foram apresentadas entrevistas com dois supostos assentados (Gerson Gabriel Galino e Derval Ferreira Sena), que afirmaram que o servidor regularizava a venda dos lotes no assentamento e cobrava em média o valor de R$ 2 mil. No entanto, não foi garantido o direito ao contraditório, inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal, pois o servidor não foi ouvido para se defender.

O Sindsep-MT sustenta a defesa do trabalhador, entendendo que a liberdade de informar implica também no dever de investigar a veracidade da informação, com responsabilidade e o zelo no desempenho das funções dos órgãos e profissionais de imprensa, o que não ocorreu, pois o Lionor não foi entrevistado.

O Fantástico colocou no ar a imagem de Lionor de forma irresponsável, pois além de vincular ao crime que não existiu, ou pelos menos não foi praticado pelo servidor, não lhe garantiu o direito de resposta e não teve a sua autorização para exposição do vídeo com a sua imagem, em total desrespeito ao art. 5º da Constituição Federal

O advogado João Batista entendeu que a dignidade e a honra do servidor foram atingidas irresponsavelmente pela matéria sensacionalista publicada pelos réus no dia 24/07/2011, com reprise no dia 1º de agosto de 2011, pois a matéria criminosa induz o público o estado de flagrante delito, quando na verdade o vídeo foi feito em outra circunstância.

O assessor jurídico do Sindsep-MT, pediu a condenação solidária da Rede Globo e de Zeca Camargo, no pagamento de uma indenização equivalente à 150 vezes o valor declarado pela reportagem do Fantástico. Além disso, foi pleiteada também, a condenação da Rede Globo e de Zeca Camargo na obrigação de emitir uma nota, se retratando das acusações feitas, que deve ser divulgada no início do Programa do Fantástico durante cinco minutos, bem como, publicá-la nos jornais de grande circulação.

 

Processo nº 5286-70.2011.811.0040 Código: 85895 – 6ª Vara Cível da Comarca de Sorriso (MT).

 

Contato para entrevista: Carlos Alberto de Almeida, presidente do Sindsep-MT, tel.: (65) 9968 4677






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