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Terça - 30 de Agosto de 2011 às 00:52
Por: Marcos Lemos

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O processo com as contas da Agência de Regulação de Serviços Delegados de Mato Grosso - Ager/MT, que já obteve parecer contrário do conselheiro-relator, Alencar Soares e mais o voto do auditor-substituto de Conselheiro, Luiz Henrique Lima e o pedido do procurador do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho em que pede a análise do incidente de inconstitucionalidade suscitado em cima do artigo 3º da Lei nº 9.243/2009 devem tumultuar a sessão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso hoje pela manhã.

A matéria da Ager/MT que teve parecer contrário, está com vistas ao conselheiro e vice-presidente, Antônio Joaquim, que espera responsabilizar outras pessoas, até mesmo o governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB) pelas dificuldades impostas a diretora-presidente do órgão, Márcia Vandoni que se encontraria de mãos atadas em cumprir as determinações do próprio TCE/MT por falta de condições.

"Não dá para se punir apenas o gestor do órgão, quando na verdade ele depende de ordem superior", disse Antônio Joaquim durante o julgamento das contas as Ager/MT na semana passada mas que voltarão a ser apreciadas nesta terça-feira, 30.

Já no que diz respeito a Defensoria Pública de Mato Grosso, o histórico se passa na contas do ano de 2007 que foram aprovadas com ressalvas e determinações. Elas eram referente ao último ano de gestão de Carol Rotini e foram aprovadas em que pese terem mais de 54 irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas.

Só que das determinações legais que apontavam para a ilegalidade na utilização de recursos públicos para pagamento de anuídade dos defensores públicos junto a OAB/MT e que somavam mais de R$ 37 mil que deveriam ser recolhidas por cada um aos cofres públicos, além de não serem cumpridas, tentou-se em 2009, passados mais de ano da determinação legal do TCE/MT com a aprovação da Lei nº 9.243/2009 legalizar o pagamento com data retroativa a 2007.

Essa retroatividade que o procurador Getúlio Velasco Moreira considera como inconstitucional é quer que o TCE/MT desconsidere e volte a cobrar o ressarcimento dos cofres públicos como a decisão anterior que foi adotada por não existir legislação que previa o pagamento de pendências particulares com recursos públicos.

Caso o TCE/MT considere o artigo inconstitucional, todos os recolhimentos que foram feitos com recursos públicos nos anos de 2007, 2008 e 2009, terão que ser novamente devolvidos aos cofres públicos com recursos próprios dos beneficiados com a decisão, que são todos os defensores público de Mato Grosso e Procuradores da Defensoria Pública.





Fonte: Do GD

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