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Cidades/Geral
Quinta - 25 de Agosto de 2011 às 06:48
Por: Welington Sabino

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Justiça de Mato Grosso, julgou mais um recurso relativo a um divórcio que aconteceu porque o homem que já tinha um filho com a companheira resolveu assumir sua homosexualidade. Desta vez, reformou sentença de primeira instância sobre indisponibilidade de bens por entender que não foi comprovado o receio de extravio ou ato de se desfazer dos bens. Entretanto, manteve o direito já concedido ao pai que agora viva um relacionamento homoafetivo de continuar visitando o filho aos finais de semana e durante as férias escolares.

No recurso, a mãe que também tentava proibir as visitas, alegou que o filho não teria sido informado da verdadeira causa da separação do casal e da opção homossexual do pai. Argumentou ainda ter consultado duas psicólogas e que ambas teriam afirmado que a melhor fase para contar à criança sobre a homossexualidade do pai seria aos 12 anos idade, o que ainda não ocorreu.

Relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, disse não ser possível restringir o direito de visita como pretende a mãe, impedindo o convívio da criança com o atual companheiro do pai. Embora no caso concreto a decisão deva ter em vista o melhor interesse da criança, o magistrado afirmou não ser possível estabelecer uma discriminação baseada em mera hipótese, principalmente depois de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a união estável homoafetiva. (Com TJMT)





Fonte: Do GD

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