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Segunda - 22 de Agosto de 2011 às 07:23

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Do G1 MT A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Márcia Martins Pereira, condenou uma empresa a pagar indenização a um ex-funcionário por mandar que se escondesse em um matagal próximo durante vistoria dos fiscais do Ministério do Trabalho no local, pois não era devidamente registrado em carteira.
 
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Para a magistrada, a empresa feriu a dignidade do trabalhador ao obrigá-lo a ser cúmplice da tentativa de sair impune da fiscalização que justamente era feita para protegê-lo. Além dos valores referentes aos direitos trabalhistas, o ex-funcionário vai receber indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.

O empregado declarou ter sido contratado para carregar e descarregar cargas de cereais e que recebia R$ 0,70 por saca, o que totalizaria em um salário de aproximadamente R$ 3 mil, segundo informações da assessoria da Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso da 23ª Região (TRT-MT).

A empresa negou o vínculo empregatício e alegou que o trabalhador prestava serviço como autônomo e recebia em média R$ 1,2 mil mensal. Porém, na decisão, a juíza afirma que o valor do salário e o período em que exerceu a função foi confirmada por testemunhas.





Fonte: Do G1 MT

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