Para a magistrada, a empresa feriu a dignidade do trabalhador ao obrigá-lo a ser cúmplice da tentativa de sair impune da fiscalização que justamente era feita para protegê-lo. Além dos valores referentes aos direitos trabalhistas, o ex-funcionário vai receber indenização de R$ 15 mil a título de danos morais.
O empregado declarou ter sido contratado para carregar e descarregar cargas de cereais e que recebia R$ 0,70 por saca, o que totalizaria em um salário de aproximadamente R$ 3 mil, segundo informações da assessoria da Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso da 23ª Região (TRT-MT).
A empresa negou o vínculo empregatício e alegou que o trabalhador prestava serviço como autônomo e recebia em média R$ 1,2 mil mensal. Porém, na decisão, a juíza afirma que o valor do salário e o período em que exerceu a função foi confirmada por testemunhas.
Comentários