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Sexta - 19 de Agosto de 2011 às 17:23

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O Tribunal de Mato Grosso julgou parcialmente procedente recurso interposto pelo ex-secretário-chefe da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e atual vice-governador Francisco Tarquínio Daltro. O ex-gestor tinha sido multado em 55 UPF e recebido a determinação de devolver 203,96 UPF em razão de irregularidades encontradas nas contas anuais de 2009.

Analisado na sessão do dia 18/8, o recurso acatou parte dos argumentos e reduziu o valor da ser ressarcido para 202,67 UPF e a multa para 50 UPF.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, que entendeu que o ex-gestor tinha razão quanto ao inconformismo com a determinação de realizar licitação para a contratação dos serviços de telefonia fixa e fornecimento de energia elétrica, assim como não deveria permanecer a penalidade pelo pagamento dessas despesas sem licitação.

Da mesma forma, o ex-gestor comprovou que da restituição arbitrada, 1,29 UPF decorriam de despesas consideradas ilegitimas geradas por outro órgão público, devendo ser excluída.

Em seu voto, o relator observou que a multa de 55 UPF e a restituição de 203, 96 UPF consistiam em somas por diversas irregularidades encontradas na conta anual analisada.






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