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Cidades/Geral
Sexta - 19 de Agosto de 2011 às 14:21
Por: Welington Sabino

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Advogado Acácio Alves de Souza, até então foragido desde o dia 6 de julho, conseguiu revogar o mandado de prisão temporária por acusação da Polícia Civil, de ser o mandante na morte do prefeito de Novo Santo Antônio (1.063 km a nordeste de Cuiabá Cuiabá), Valdemir Antônio da Silva (PMDB), o “Quatro Olhos”, assassinado em casa na noite do dia 23 de julho. A decisão é da juíza Graciema de Caravellas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A magistrada deferiu o habeas corpus impetrado pelos defendores Mauro Márcio Dias Cunha e Ulisses Rabaneda. Na decisão, ela diz que não existe nos autos de informações de que Acácio queira embaraçar os trabalhos investigativos. O delegado do caso, Wilyney Santana Borges de São Félix do Araguaia foi comunicado verbalmente sobre a decisão expedida nesta quinta-feira (18), entretanto não recebeu cópia da sentença ainda.

Explica que isso não interfere em nada as investigações, pois a magistrada não decidiu sobre o mérito das investigações e sim que Acácio apresentou, no entendimento da juíza, requisitos necessários, como residência fixa e ficha sem antecedentes criminais, para responder pela acusação em liberdade. A previsão é que o inquérito seja concluído até o dia 10 de setembro. Enquanto isso, Luciano Cavalcante, o “Batata” e Alexandre Silveira Barbosa, conhecido por “Magrão”, apontados pelo delegado, como executores do crime a mando de Acácio continuam presos em São Félix do Araguaia.  Segundo o delegado, Acácio foi procurador do município de Novo Santo Antônio nos primeiros anos da administração do então prefeito Valdemir Antônio. Eles teriam se desentendido e o advogado acabou sendo demitido.

Antes da decisão, porém, Acácio havia sofrido uma derrota na última terça-feira (16) quando tentava converter o mandado de prisão temporária em prisão domiciliar. A negativa foi do Juiz da segunda Vara de São Félix do Araguaia, Marco Antônio Canavarros dos Santos, que não aceitou o pedido impetrado pelo advogado Marcos Antônio Miranda de Sousa.

O juiz decidiu que não existia razão para Acácio solicitar prisão domiciliar, pois, certamente, a regra é de que advogado preso antes de transitar em julgado a sentença condenatória deve ser recolhido pela Justiça e preso no 3º Batalhão da Polícia Militar, em Cuiabá.





Fonte: Do GD

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