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Quinta - 18 de Agosto de 2011 às 16:35

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Para garantir livre acesso às principais ruas e avenidas aos moradores do município de Barra do Garças, o Ministério Público Estadual (MPE) notificou, nesta quarta-feira (17.08), o prefeito da cidade, Wanderlei Farias Santos, para que adote uma série de providências. Entre elas, constam a remoção, em um prazo de 10 dias, de cones, mesas, cadeiras, mercadorias, cavaletes, equipamentos, materiais, banners, placas e qualquer forma de publicidade que estejam em canteiros centrais, calçadas, rótulas e demais bens de uso comum da população.

De acordo com os autores da notificação, promotores de Justiça Marcos Brant Gambier Costa e Wesley Sanches Lacerda, o município também terá que remover, em até 10 dias, todos os veículos que fazem uso, como estacionamento, das áreas destinadas a passeio público (calçadas). Além disso, a administração municipal deverá notificar os responsáveis pelas infrações para que se abstenham de continuar com as práticas irregulares, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais.

“Em diligência pela cidade, constatamos inúmeros carros e motos ocupando espaços destinados a pedestres, invadindo logradouros públicos; depósito de mesas, cadeiras, produtos comerciais e mais uma série de materiais similares ocupando bens de uso comum do povo. A prática viola o Código de Posturas e a Legislação Federal que dispõe sobre o tema, atingindo, sobretudo pessoas portadoras de deficiência, com mobilidade reduzida e idosos”, afirmou Marcos Brant.

O Ministério Público recomenda, ainda, que o município efetue fiscalização contínua da região central da cidade, onde foram constatadas as irregularidades com maior frequência, promovendo a remoção de qualquer objeto que esteja disposto nos referidos locais. “Essas áreas devem ser usufruídas por toda a coletividade, sem embaraços ao livre trânsito e não por uma parcela que deles se apropriam para fins, em regra, exclusivamente privados e/ou econômicos”.

O promotor de Justiça destacou que conforme informações e dados fornecidos pela Coordenadoria Municipal de Trânsito, “o município de Barra do Garças ostenta altos índices de acidentes de trânsito, e as calçadas e logradouro público devem permanecer com sua destinação inalterada”, afirmou.

Ele explicou que no caso de farmácias, clínicas e hospitais, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão enviar requerimento à administração municipal e, após vistoria local, ocorrerá liberação por ser situação de emergência. “Para outros segmentos interessados, os proprietários deverão fazer a solicitação, ficando sujeitos ao critério de segurança e ordenamento de trânsito de veículos e pedestres”, informou o membro do Ministério Público.






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