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Cidades/Geral
Terça - 16 de Agosto de 2011 às 18:12

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Para assegurar o atendimento de médico pediatra no Hospital Regional de Rondonópolis, em regime de plantão presencial para casos de urgências e emergências, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Estado e a Sociedade Beneficente São Camilo. A medida foi adotada após várias tentativas para solução do problema no âmbito extrajudicial.

De acordo com o promotor de Justiça, Marcelo Domingos Mansour, após receber denúncias da falta de atendimento ao público infanto-juvenil, a Promotoria de Justiça instaurou sindicância e apurou que o referido hospital realmente não possui especialistas na área de pediatria em regime de plantão presencial 24 horas. A Secretaria de Estado de Saúde foi notificada pelo MPE a apresentar explicações sobre as normativas existentes, mas as informações repassadas não foram suficientes.

"Também foram requisitadas informações sobre o assunto ao Conselho Federal de Medicina. Fomos informados que caso a unidade hospitalar preste e anuncie serviços de urgência - emergência, deve manter plantão presencial de pediatria em tempo integral (bem como de anestesiologia, clínica médica, cirurgia geral e ortopedia), nos moldes da Resolução CFM 1451/1995", ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o atendimento prestado pelo Hospital Regional de Rondonópolis está registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde nas modalidades ambulatorial, internação, Serviço Auxiliar de Diagnóstico e Terapia e Urgência. Em relação ao nível de hierarquia, está classificado como de alta complexidade hospitalar e ambulatorial, com atendimento contínuo de 24 horas por dia.

"Conforme portaria do Ministério da Saúde, tanto as unidades classificadas como gerais ou de referência devem contar com profissional de pediatria, presente no hospital, capacitado para atendimento às urgências e emergências", argumentou o representante do Ministério Público.

Na ação, além de pleitear a concessão de liminar para a imediata disponibilização de médico pediatra em regime de plantão presencial, o MPE requer a condenação definitiva dos requeridos, "na obrigação de fazer, consistente na disponibilização de médico pediatra, em regime de plantão presencial, 24 horas por dia, no Hospital Regional de Rondonópolis, para atendimento às urgências e emergências da população infanto-juvenil, residentes na Região Sul de Saúde, em número suficiente para atender a demanda, sob pena de multa diária, no valor de R$ 10 mil a ser revertida ao Fundo de Assistência de que trata a Lei 7.347/85".





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