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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 05 de Agosto de 2011 às 07:46

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A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa (parentes).

Só podem ser adotadas pessoas com no máximo 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres.

Ela será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando e este consentimento só será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

Em se tratando de adotando maior de 12 anos, será também necessário o seu consentimento





Fonte: Do GD

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