Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Terça - 02 de Agosto de 2011 às 08:31
Por: ANA ROSA FAGUNDES

    Imprimir


Prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos, segundo assessoria, vai recorrer da decisão
Prefeito afastado de Várzea Grande, Murilo Domingos, segundo assessoria, vai recorrer da decisão
A Justiça estadual determinou, mais uma vez, o afastamento do prefeito Murilo Domingos (PR) do cargo por atos de improbidade administrativa. Com isso, o vice-prefeito Tião da Zaeli (sem partido) assumiu o comando da prefeitura no início da noite de ontem. A cidade passa pela maior crise política administrativa da sua história recente. Só este ano, esta é quarta vez que Várzea Grande sofre mudança na chefia do Paço Couto Magalhães. O republicano também teve os direitos políticos por cinco anos.

Em março de deste ano a Câmara Municipal afastou o prefeito e o vice, com isso o então presidente da Câmara, vereador João Madureira (PSC), assumiu a prefeitura. Dois meses depois Tião da Zaeli conseguiu na Justiça o direito de assumir o cargo. Ele ficou apenas uma semana como prefeito, pois logo Murilo também conseguiu retornar ao cargo.

Na decisão proferida na sexta-feira e que só ontem se tornou pública, o juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budny, determinou o afastamento do prefeito do cargo, porque foram realizadas “desenfreadas” contratações sem concurso público e ainda que inúmeros funcionários foram contratados com o único objetivo de cedê-los à Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa).

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2007, quando o prefeito ainda estava em seu primeiro mandato. Além da perda de cargo, o juiz também decretou suspensão dos direitos políticos por cinco anos de Murilo e pagamento de multa no valor de cinco vezes o valor que recebia como prefeito.

A decisão também atinge o ex-secretário de administração José Marques Braga, e ex-encarregado do setor de vigilância da prefeitura, Willian Dias. Eles ficam com os direitos políticos suspensos por cinco anos, proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e pagamento de multa de 10 vezes o valor do salário que recebiam.

Conforme a decisão do juiz, só no primeiro ano mandato como prefeito, em 2005, Murilo realizou 244 contratações temporárias de pessoas para o exercício de funções de agentes de segurança (atividade permanente da administração pública), número que corresponde a mais da metade (429) do número de funcionários contratados mediante concurso público em duas décadas, pelas gestões anteriores.

“Tais condutas se caracterizam como improbidade administrativa e trouxe danos ao erário”, escreveu o magistrado. Para reiterar o afastamento do prefeito, o juiz argumentou: “resta clarividente o risco a que está submetido o patrimônio público em permanecendo o requerido na chefia do Poder Executivo, haja vista a quantidade de denúncias de atos de improbidade que evidenciam a má administração dos recursos públicos colocados à sua disposição”. Sem contar, as reiteradas fraudes nos processos licitatórios, absolutamente contrários à moralidade administrativa e lesivos ao patrimônio público”.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/81597/visualizar/