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Sábado - 30 de Julho de 2011 às 09:21
Por: TAUANA SCHMIDT

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Maior parte dos empregadores é ou tem áreas na região norte mato-grossense
Maior parte dos empregadores é ou tem áreas na região norte mato-grossense
Empregadores mato-grossenses estão em segundo lugar no ranking do cadastro dos autuados por exploração do trabalho escravo. Conforme a lista do Ministério do Trabalho, atualizada ontem, Mato Grosso fica atrás somente do estado do Pará, que tem 62 empregadores acusados do crime. Mato Grosso aparece com 25.

Dentro do Estado, a maior parte dos empregadores é ou tem áreas ou empresas na região norte mato-grossense. Dos 25 autuados, 16 são do Nortão ou extremo norte.

Com a atualização da lista, mais 48 pessoas foram incluídas no cadastro. Conhecido como “lista suja” do trabalho escravo, o cadastro tem 251 infratores que exploram trabalhadores em situação análoga à de escravidão.

Dos empregadores de Mato Grosso que continuam na lista e são do Nortão, dois são de Tapurah, outros dois, de Paranaíta, e outros dois de Confresa. Ainda existem nomes de Juara, Paranatinga, Nortelândia, Alta Floresta, Peixoto de Azevedo, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde, Feliz Natal, Nova Ubiratã e Novo Mundo, sendo um empregador de cada município.

De Mato Grosso, os demais empregadores listados são de Poconé (dois), Vila Rica, Diamantino, Alto Garças, Várzea Grande, Porto Estrela, Nova Olímpia e Rondolândia, sendo um de cada cidade.

Em todo o país, além de Mato Grosso e Pará, os demais estados listados são São Paulo (um empregador), Rio Grande do Norte (um), Rondônia (dois), Amazonas (dois), Espírito Santo (três), Ceará (quatro), Rio Grande do Sul (cinco), Bahia (nove), Minas Gerais (11), Piauí (12), Santa Catarina (13), Paraná (13), Mato Grosso do Sul (21), Maranhão (21), Tocantins (23) e Goiás (23).

Em comparação com a lista anterior, 15 empregadores tiveram seus nomes retirados, dois por decisão judicial transitada em julgado e dois de forma temporária por ação liminar.

Os nomes são mantidos na lista nos casos em que o empregador não quita as multas impostas pela fiscalização do trabalho, por reincidência e nos casos de ações que estejam tramitando no Poder Judiciário. O ministério informou que também há pessoas que recorrem ao Judiciário para ter seu nome excluído da lista e, em cumprimento à decisão judicial, o nome é imediatamente retirado.

Enquanto o empregador está com o nome no cadastro, não recebe financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado penaliza os infratores por meio do Pacto Nacional com medidas restritivas de relacionamento comercial.





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