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Cidades/Geral
Sexta - 29 de Julho de 2011 às 09:47

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O tribunal do júri em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) considerou o jovem Andrey Ariel de Lima, 19 anos, culpado pelo assassinato do detento Mario Sérgio Ferreira da Silva, dentro da cadeia de Sorriso. O júri popular dele terminou e a juíza Débora Caldas fixou sua pena em 8 anos de reclusão, em regime semi-aberto. Durante o dia estará em liberdade e à noite ficará na Casa do Albergado, Andrey ficou 1 ano preso.
 
Ele foi preso devido a um furto que cometeu em Nova Ubiratã. Na unidade prisional, acabou descobrindo que Mario Sérgio havia assassinado sua mãe. Como vingança, ele matou Sérgio a golpes de chuço (pedaço de ferro). Os primeiros golpes foram dados dentro da cela e, em seguida, a vítima foi arrastada até a área do banho de sol, onde Andrey terminou de matá-la.
 
A promotora Anne Karine Louzich Hugueney informou que a condenação foi baseada em "homicídio triplamente qualificado, pelo motivo torpe, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, pelo meio cruel. A tese da defesa por sua vez se baseou na violenta emoção logo após uma provocação da vítima e que ele teria reagido por relevante valor moral.
 
 Nós refutamos as teses da defesa, por convicção, por acreditarmos que estas situações alegadas pela defesa não ocorreram, mas eu acredito que os jurados foram bem esclarecidos. Parte da defesa da defesa estava correta e parte da acusação também estava certa, tanto que o júri reconheceu o privilegio alegado pela defesa e duas qualificadores alegadas pelo Ministério Público", explicou. "Ele saiu de alvará para poder iniciar o semi-aberto, mas ele possui outra condenação que ultrapassa a pena de 2 anos. A partir de 8 anos o regime é inicialmente fechado, com isto, somadas estas penas provavelmente sairá o mandado de prisão para que ele comece a cumprir a pena inicial fechado", acrescentou.
 
O defensor Marco Saquetti disse, no final do julgamento, que "a defesa sai satisfeita, apesar de que nem todas as teses da defesa foram acatadas. A principal era o reconhecimento do domicílio privilegiado, que foi acatado, além do reconhecimento do privilégio e também o afastamento do motivo torpe. Este era um júri peculiar, que envolvia muito sentimento, emoção, sentimento de família e a defesa tentou trabalhar este lado emocional, ou seja não podemos ficar apenas apegados a letra fria da lei”.
 
A juíza Debora Paim Caldas considerou,  que a “decisão dos jurados (foi) acertada, embora tenham reconhecido a materialidade e a autoria, fatos que não eram negados pela defesa, mas sim reconhecidos pelo próprio acusado também reconheceram as circunstância do privilegio o que possibilitou na redução da pena fixada. Assim que transcorrer o prazo para a audiência demolitória, e o réu irá cumprir as condições do regime semiaberto, onde uma delas é o pernoite na casa do albergado que fica no Centro de Ressocialização de Sorriso”.





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