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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 27 de Julho de 2011 às 20:13

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Mirassol D´Oeste, obteve liminar que determina a suspensão de repasse de verbas de sucumbência ao procurador-chefe do município. Tais repasses referem-se a pagamentos de honorários advocatícios nos processos judiciais em que o município obtém sentenças favoráveis. Até o julgamento do mérito da ação, eventuais repasses deverão ser depositados em juízo, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça que atua em Mirassol D´Oeste, Milton Pereira Merquíades, argumenta que os procuradores do município não atuam como advogados independentes, mas como servidores públicos e, portanto, recebem remuneração mensal para o exercício de suas funções.

“Beneficiar servidores com um plus em seus vencimentos pelos simples fatos de exercerem as funções para as quais foram contratados, ultrapassa os limites do razoável. Além de ferir o princípio da impessoalidade, justamente por serem poucos os beneficiados, tal conduta viola os princípios éticos e morais sobre o manto dos quais deve se pautar o gestor da coisa pública”, ressaltou o promotor de Justiça.

O representante do MPE questionou também o fato de em Mirassol D´Oeste não existir lei municipal que autorize o repasse da verba de sucumbência em favor do procurador-chefe do município. “Além de não existir nenhum instrumento legal autorizando a conduta em Mirassol D´Oeste, existe decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça de que os honorários advocatícios advenientes de causas vencidas pelo município, integram o patrimônio público, não sendo suscetível de apropriação por parte deste ou daquele procurador”, acrescentou Merquíades.

Segundo ele, embora o procurador-chefe em Mirassol D´Oeste tenha mencionado que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil dá margem para o pagamento dos referidos benefícios, há controvérsias em relação ao assunto. “Tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal já se posicionaram referente a inaplicabilidade do artigo 21, e seus desdobramentos, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil aos procuradores púbicos”, afirmou o promotor de Justiça.






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