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Quarta - 27 de Julho de 2011 às 11:47
Por: ALEXANDRE APRÁ

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Midia News
Lúdio denunciou manobras de Galindo, em conluio com a Câmara para privatizar a Sanecap
Lúdio denunciou manobras de Galindo, em conluio com a Câmara para privatizar a Sanecap

A decisão judicial que suspendeu os efeitos do projeto de lei aprovado pela Câmara, autorizando o Executivo a promover a concessão dos serviços de água e esgoto em Cuiabá, revelou que a proposta só poderia ter sido votada na sessão subseqüente à apresentação do projeto, em caráter de urgência.

Na terça-feira (26), o juiz César Bassan, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, concedeu liminar e suspendeu a votação que aprovou o projeto de lei. O mandado de segurança foi impetrado pelo vereador Lúdio Cabral (PT), que vem fazendo campanha contra a aprovação da proposta.

Na decisão, entre outros argumentos, o magistrado reconhece que houve atropelos no processo legislativo. O artigo 134, do Regimento da Câmara, conforme aponta o juiz, diz que o caráter de urgência deve ser aprovado pelo Plenário, antes da apreciação do mérito do projeto de lei.

O artigo 279, por sua vez, diz que, após aprovado o caráter de urgência, a matéria deveria ser colocada em votação na primeira sessão subseqüente, que, neste caso, seria no último dia 14.

"Demonstrado está, as escâncaras, que o Processo Legislativo foi atropelado exatamente pelos representantes do povo, a quem incumbe a tarefa constitucional de representá-lo. A sociedade não teve nenhuma parcela de participação nesta votação "relâmpago" que a Câmara de Cuiabá levou a efeito no dia 12/07/2011. Nunca é demais lembrar: o Vereador representa o cidadão que não tem voz e nem vez. Portanto, deve a ele satisfação, afinal a outorga de poder foi conferida para bem representá-lo junto ao Poder que recebeu", argumentou o magistrado.

O artigo 274 também diz que, mesmo com o caráter de urgência, não está dispensado o parecer das comissões permanentes da Casa ou do relator especial.

"O atropelo foi tamanho que não se observou o prazo mínimo legal. Votou-se requerimento apócrifo, aprovou-se matéria sem o necessário parecer da comissão. Enfim, ficou evidente a correria para aprovar "a toque de caixa", matéria de tamanha significação para a coletividade", disse trecho da decisão judicial.

O presidente da Câmara, vereador Júlio Pinheiro (PTB), disse, em entrevista coletiva na mesma terça-feira, que vai recorrer da decisão na Justiça.

Na avaliação dele, o instrumento de mandado de segurança não cabe neste caso e, sim, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Ela afirmou que o juiz Bassan foi induzido ao erro pelo vereador Lúdio Cabral.

Não está descartada a possibilidade de a Prefeitura enviar o mesmo projeto para a Câmara votar, ainda nesta semana.






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