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Terça - 12 de Julho de 2011 às 08:47
Por: FERNANDO DUARTE

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O prefeito Júlio Cesar Ladeia já estava afastado do cargo por decisão da Câmara de Vereadores
O prefeito Júlio Cesar Ladeia já estava afastado do cargo por decisão da Câmara de Vereadores

O juiz-substituto da Quarta Vara Civil de Tangará da Serra (239 quilômetros de Cuiabá), Jamilson Haddad Campos, determinou o afastamento temporário do prefeito Júlio César Ladeia (PR), do vice José Jaconias da Silva (PT) e mais quatro vereadores. O magistrado também decidiu pela indisponibilidade dos bens dos políticos. Campos aceitou pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que defendeu o afastamento, pois, se permanecessem nos cargos, poderiam fazer “novas práticas de improbidade”. Com a decisão, assume temporariamente a prefeitura o presidente da Câmara, Miguel Romanhuk (DEM).

Ladeia já estava afastado do cargo por decisão da Câmara de Vereadores. Já a determinação de ontem partiu de uma ação civil pública do MPE, que apontou irregularidade da contratação da Oscip Idheas, responsável por gerenciar algumas atribuições da Secretaria de Saúde no município, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Programa de Saúde da Família (PSF) e Unidade Mista de Saúde. A instituição é acusada de desvios de recursos públicos, nepotismo cruzado e tráfico de influência, entre outros crimes.

Além de Ladeia e Jaconias, foram afastados os vereadores Haroldo Ferreira Lima, Celso Ferreira de Souza, Paulo Porfírio e Genilson André Kezomae. O vereador na época, Celso Roberto Vieira, também foi afastado, mas, como é suplente, não estava mais no cargo. Outros que foram punidos (com o afastamento e indisponibilidade de bens) são: o ex-secretário de Saúde, Mario Lemos de Almeida; o assessor de imprensa, Marcos Antônio Figueiró; e os servidores Laura Pereira, Gustavo Porto Franco Piola e Maria Deise Pires Garcia.

“O perigo de dano decorrente do não afastamento dos requeridos das funções de prefeito, vice e outros cargos do Executivo e dos vereadores requeridos advém, por primeiro, da necessidade de se estancar o descomedido desvio de função pública em franco prejuízo às atividades essenciais (saúde) e ao erário público, além da inafastável possibilidade de obstrução da colheita das provas necessárias, onde os documentos comprobatórios das fraudes praticadas poderiam ser facilmente destruídos pelos réus”, argumentou o juiz.

Quanto à indisponibilidade de bens, o magistrado também destaca: “a indisponibilidade pode recair sobre todos os bens, mesmo em relação àqueles adquiridos anteriormente aos atos de improbidade administrativa, pois o que importa é o efetivo ressarcimento ao erário, ou seja, ressarcimento integral do dano, independentemente, da origem lícita ou incomprovada dos bens em si mesmos”.

Romanhuk disse que recebeu a notificação no início da noite de ontem e que tomaria posse na manhã de hoje. Ele também aguarda o resultado da comissão processante instalada na Câmara para investigar a atuação dos políticos no “Caso Idheas”. A comissão pode cassar os acusados do cargo.

A reportagem entrou em contato com o vice (e prefeito em exercício) José Jaconias, mas ele não atendeu às ligações. O prefeito afastado Júlio César

disse que irá recorrer ao afastamento. Ele argumenta que o prefeito em exercício, Miguel Romanhuk, não permanecerá uma semana no cargo. “Quando afasta o prefeito, o vice-prefeito e o presidente da Câmara, quem assume a prefeitura?”, disse Ladeia sobre a possibilidade de afastamento do vereador, por, segundo ele, ter uma “ficha corrida” muito extensa.






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