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Cidades/Geral
Quinta - 07 de Julho de 2011 às 17:01
Por: Ângela Gimenez

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Em setembro de 2009 foi sancionada a lei nº 1.847 que obriga a rede hoteleira de Sorriso a registrar seus hóspedes. No entanto, passados quase dois anos, a lei, de autoria dos vereadores Luis Fabio Marchioro (PDT), Leocir Faccio (PDT) Hilton Polesello (PTB), Chacrinha (PR) e Profª. Marisa (PSB), ainda não está sendo cumprida.

Por isso, por meio de requerimento, Marchioro e Faccio estão cobrando a aplicação da referida legislação. “Com esse procedimento, os responsáveis por hotéis, pousadas, pensões e similares estarão zelando pela própria segurança e a dos clientes”, justificam.

Segundo eles, quando necessário, o registro dos hóspedes também será útil no trabalho de investigação policial.

De acordo com a lei, além dos dados pessoais, o cliente deverá informar o número da placa e a marca do veículo, se tiver. As informações relativas a cada hóspede serão mantidas pelo período determinado pela autoridade policial competente em cada Estado, ou, na ausência desta determinação, por um período mínimo de três meses.
 
Os estabelecimentos infratores poderão ser penalizados com multa e cancelamento do alvará de funcionamento.






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