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Politica MT
Quarta - 06 de Julho de 2011 às 07:27

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O senador Pedro Taques (PDT-MT) alerta sobre as mudanças no Código de Processo Penal que restringiram a possibilidade de prisão preventiva de suspeitos de crimes e ampliaram as chamadas medidas cautelares. Resultado de projeto de 2001, de autoria do Executivo, as alterações constam da Lei 12.430/11, que entrou em vigor nesta segunda-feira (04.07).

Alei altera 32 artigos do Código de Processo Penal para reduzir as situações em que suspeitos podem ser presos e, ao mesmo tempo, ampliar as opções para juízes imporem limites e obrigações aos acusados que ficarem em liberdade. A expectativa é de que milhares de pessoas que estão presas possam ser libertadas com a entrada em vigor da norma.

Pedro Taques, que foi procurador da República, aponta falhas na nova legislação, que considera “absurda” por permitir, por exemplo, que acusados de crimes como formação de quadrilha e corrupção se livrem da prisão preventiva.

Pela nova lei, o juiz conta agora com nove medidas cautelares a serem aplicadas em caso de crimes considerados leves, com penas inferiores a quatro anos. A prisão preventiva somente deve ser adotada quando não puder ser substituída por outra medida cautelar. A intenção do governo é reduzir os custos do sistema penitenciário e esvaziar as prisões.

- Se melhorar o sistema prisional é libertar pessoas, então podemos melhorar de vez e soltar todo mundo. Esta lei possui falhas. Por exemplo: no crime de quadrilha ou bando, em que a pena mínima é de dois anos, o cidadão não vai mais ser preso. No crime de coação no curso do processo, o cidadão também não vai ser preso. É um absurdo isso – diz Pedro Taques.

Para o senador, é preciso rever a tipificação penal dos crimes e suas penas correspondentes. Ele disse que apresentará, ainda nesta segunda-feira, um projeto de lei para aumentar a pena de crimes graves cujos autores seriam beneficiados pela nova legislação.
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Eu apresentei um projeto de lei para aumentar a pena da corrupção e fazer com que a corrupção seja um crime hediondo, porque corrupção mata. Ela mata as pessoas em razão de estradas superfaturadas onde ocorrem acidentes, ela mata pessoas na porta dos hospitais, ela mata o futuro de uma geração de brasileiros – afirmou o senador.

O crime de corrupção é tipificado nos artigos 317 (corrupção passiva) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal. Pedro Taques também apresentou requerimento para criação, no Senado, de uma comissão especial para discutir uma reforma da Parte Especial do Código Penal, que trata dos tipos penais. Essa parte foi elaborada em 1940 e, desde então, sofre alterações isoladas por meio de novas leis.





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