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Sexta - 27 de Setembro de 2013 às 20:33
Por: Catarine Piccioni

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A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto julgou improcedentes pedidos formulados em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o município de Rondonópolis (210 km de Cuiabá) e o ex-prefeito Adilton Sachetti por contratações de servidores sem realização de concurso público.


 
Na ação, o MPE e o MPT apontaram supostas irregularidades em contratações pela prefeitura de “inúmeros servidores” para o programa Saúde da Família, o serviço de atendimento móvel de urgência e para as áreas de saúde ambiental e bucal. Argumentaram que a Constituição Federal prevê que cargos comissionados se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


 
De acordo com o processo, a prefeitura não teve interesse em sanar as irregularidades no âmbito administrativo. E o ex-prefeito (Sachetti) favoreceu “poucos em detrimento dos interesses da sociedade às custas das verbas públicas”. O MP queria que a Justiça declarasse a nulidade do vínculo empregatício mantido pela prefeitura com os ocupantes dos cargos, além da condenação de Sachetti por improbidade.


 
“Não houve afronta ao disposto na Constituição Federal, uma vez que as normas municipais combatidas dispõem sobre a forma de investidura aos cargos criados para atenderem programas de saúde do governo federal, cuja precariedade do vínculo e continuidade dos serviços não permitiriam a contratação de pessoal pelo regime estatutário. Não é qualquer violação aos princípios da administração que enseja a aplicação de punição por ato de improbidade administrativa”, consta da decisão proferida pela juíza e divulgada nesta semana





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