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Cidades/Geral
Terça - 28 de Junho de 2011 às 20:47

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) fosse condenada a devolver valores recolhidos a título de Frete de Uniformização de Preços (FUP), pago em cada litro de óleo diesel adquirido pelas empresas Rotas Viação Triângulo Ltda, Nacional Expresso Transporte e Turismo Ltda, Unesul de Transportes Ltda e Viação Sampaio Ltda. para abastecer suas frotas de ônibus.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à agência (PRF/ANP) informaram que o FUP foi estabelecido pela Resolução nº 16/84, do Conselho Nacional do Petróleo, para uniformizar os preços de derivados de petróleo em todo o território nacional. O objetivo era criar melhores condições de competitividade na disputa de mercado pelas companhias distribuidoras.

Os procuradores também sustentaram que, apesar da Lei nº 9.748/1997 transferir para a ANP o acervo técnico-patrimonial, obrigações, direitos e receitas do extinto Departamento Nacional dos Combustíveis (DNC), não foi repassada à administração da autarquia os valores recolhidos na Conta Petróleo, que ficou sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda. Por esse motivo, nada é devido pela ANP.

Para as empresas, o adicional seria inconstitucional porque foi exigido por resolução do CNP e não por lei. No entanto, ao analisar o caso o juízo de 1º instância acolheu os argumentos da AGU e extinguiu o processo sem o julgamento do mérito. Na decisão. o magistrado reconheceu a ilegitimidade da ANP para responder à ação.

Insatisfeitas, as empresas apelaram e a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a decisão. Julgou que a sentença está em perfeita sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "as empresas de transporte, por serem simples consumidoras finais de combustíveis, não possuem legitimidade ativa para pleitear a repetição de indébito referente ao Frete de Uniformização de Preços".






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