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Terça - 21 de Junho de 2011 às 07:06

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O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo: ressarcimento aos cofres públicos
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo: ressarcimento aos cofres públicos
Por ultrapassar o teto salarial constitucional de Mato Grosso (R$ 22.111,25), a Justiça decidiu que o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, terá que devolver aos cofres públicos o excedente que recebeu no período em que acumulou mais de um vencimento no serviço público.

Bosaipo chegou a receber de quatro fontes dos cofres estaduais, o que elevou seus vencimentos a até R$ 75 mil. O valor irregular (cujo total ainda não foi calculado) deve ser ressarcido com base em dezembro de 2003, quando a Emenda Constitucional 41 foi promulgada.

A posição da Justiça atende à ação civil pública protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questionou as quatro fontes de renda, ou seja, um subsídio, duas pensões e um provento de aposentadoria. Além da devolução, também foi acolhido o pedido de transferência do sigilo fiscal para se conhecer, “com exatidão, o montante dos valores percebidos”. A Receita Federal deverá apresentar cópia das declarações de bens e rendimentos de Bosaipo, de 2001 até 2010.

Primeiramente, a remuneração por ser conselheiro (cargo que ocupa desde 14 de dezembro de 2007). Somente o salário do TCE chega ao teto constitucional de mais de R$ 22 mil. Esse que é mesmo salário de desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O outro recurso de Bosaipo, como ex-deputado estadual, é originário do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) “equivalente a 100% da remuneração de deputado, que perfaz a importância de R$ 12.384,07”.

Como técnico aposentado de Apoio ao Legislativo, o conselheiro afastado recebia R$ 28.483,41, ”proventos calculados na remuneração do cargo de presidente do Poder Legislativo, acrescido de 80% de Gratificação Exclusiva (GDE), mais 40% de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), e mais 10% com base na Lei Complementar nº 42/96, conforme Acórdão nº 110/2002 do TCE”.

Para finalizar, a quarta verba recebida por Bosaipo é em relação à “pensão especial” por ter ocupado o cargo de governador por alguns dias em novembro de 2002. O valor é de R$ 12.294,32. Ele já havia anunciado que não recebe mais esse valor, no entanto a Justiça questiona a falta de provas.

Além de declarar inconstitucionais os recursos recebidos, a Justiça condenou Bosaipo a restituir os cofres públicos “acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano”. Também foi determinado o envio de um ofício à AL “para a imediata suspensão do pagamento da pensão de técnico aposentado de Apoio ao Legislativo”.





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