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Terça - 14 de Junho de 2011 às 11:54
Por: ANTONIELLE COSTA

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MidiaNews
O empresário e candidato derrotado Mauro Mendes; ao fundo, fachada do posto em Cuiabá
O empresário e candidato derrotado Mauro Mendes; ao fundo, fachada do posto em Cuiabá

O empresário Mauro Mendes (PSB), réu em uma ação de execução pela emissão de um cheque de R$ 1,191 milhão (sustado), afirmou à Justiça que emitiu a ordem de pagamento em 2008, durante uma reunião com então vice-governador do Estado Silval Barbosa (PMDB), com o ex-secretário de Fazenda e da Casa Civil, Eder Moraes, atual presidente da Agecopa; e com Mauro Carvalho, então coordenador financeiro de sua campanha à prefeitura de Cuiabá.

A ação foi proposta pela empresária Marilena Ribeiro, sócia do Miguel Sutil Auto Posto, com sede em Cuiabá, a quem o cheque foi nominado posteriormente.

As afirmações envolvendo o atual governador e o presidente da Agecopa constam em um recurso do advogado Paulo Taques, contra a decisão do juiz da 7ª Vara Civil, Elinaldo Veloso Gomes, que bloqueou o valor de R$ 1.389.194,27 de uma conta corrente de Mendes e o transferiu para uma conta judicial. O valor se refere aos R$ 1,191 milhão, mais correção monetária e honorários advocatícios.

No recurso, Mendes sustenta que Silval e Eder lhe ofereceram "seus préstimos no sentido de obter, junto a empresários ligados a eles, valores para doação de campanha".

À época, o vice-governador e Eder eram aliados políticos de Mendes, que disputou a prefeitura de Cuiabá pelo Partido da República. Segundo Mendes, para a "segurança nas negociações", Silval e Eder teriam solicitado a emissão do cheque. Na ocasião, o empresário diz que não datou ou nominou o documento.

De acordo com o recurso, o empresário afirma que, durante a campanha, "Silval e Eder mencionaram que não conseguiram os recursos e que o cheque foi inutilizado". Mendes afirma que, na ocasião, não tinha motivos para "desconfiar ou duvidar" de ambos, pois eles estavam engajados em sua campanha.

No documento entregue à Justiça, Mendes afirma que na eleição ao governo do Estado, em 2010, eles se tornaram adversários políticos e, por isso, "ressuscitaram o cheque das cinzas" na tentativa de "manchar sua honra e reputação", colocando-o na imprensa como "caloteiro".

Relação comercial

O empresário afirma também que não adquiriu combustível no Posto Miguel Sutil; não fez nenhuma transação comercial com a empresária Marilena Ribeiro e nunca foi procurado por ela para quitar a dívida. Ele afirma que o posto não apresentou nenhum documento, como nota fiscal, que comprove uma relação comercial entre ambos.

No recurso, Mendes diz que os proprietários do posto são ligados a Silval e Éder, "fato que pode ser comprovado por meio da quebra de sigilo telefônico".

No recurso, a defesa de Mendes solicitou o efeito suspensivo da decisão que determinou o pagamento do cheque. Além disso, solicitou que a dívida fosse declarada prescrita - em função de o cheque ter sido depositado dois anos após sua emissão. O juiz não acatou o pedido de efeito suspensivo. Os demais pedidos serão apreciados no decorrer do andamento processual.

Ainda no documento, conta que Mendes ofereceu vários bens para penhora, entre eles um guindaste hidráulico TM, no valor de R$ 51 mil; um guindaste modelo 107/8/R, de R$ 192.583,53; um tensionador/guincho hidráulico modelo 108/42, no valor de R$ 274.512,76. Os bens, que ultrapassam R$ 1 milhão, não foram aceitos pela proprietária do posto, em função da "dificuldade de venda".

Segundo assim, Marilena requereu o bloqueio do valor e o pedido foi acatado pela Justiça.

Devolução

O cheque de R$ 1,191 milhão, de número 650140, é do Banco do Brasil e foi datado em 16 de setembro de 2010 e nominado ao Auto Posto Millenium. No dia seguinte, foi depositado em uma agência do Banco Bradesco S/A, mas devolvido por falta de fundos.

A cópia do documento e os registros de devolução foram autenticados por Marilena Ribeiro, que disse ter sido lesada.

Procurado pela reportagem, o advogado Paulo Taques não quis se pronunciar. Ele disse que falará sobre o assunto nos próximos dias.

Outro lado

Informado sobre o teor do recurso de Mendes à Justiça, o presidente da Agecopa, Eder Moraes, foi enfático: "Na tentativa de se defender, ele vai se complicar ainda mais".

Segundo Moraes, cabe ao empresário o ônus da prova. "Se ele está acusando, então que prove tudo isso. Vou colocar muito claramente: não participei de reunião nenhuma. É a palavra dele contra a palavra de um governador, de um secretário de Estado e de um empresário. Então cabe a ele provar", afirmou.






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