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Quarta - 01 de Junho de 2011 às 14:31

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso acatou representação interna contra a Prefeitura de Diamantino ficando constatado o acúmulo ilegal de função pelo servidor Alexandrino Rodrigues da Cruz, como professor do município e técnico de Educação profissionalizante lotado na Assessoria Pedagógica. Além disso, o conselheiro relator Alencar Soares, ainda considerou "que, sendo a função ilegal, a gratificação recebida com o regime de dedicação exclusiva também está em desacordo com a legislação". O servidor pode recorrer da decisão.

Assim, Alencar determinou para a prefeitura e Secretaria Estadual de Administração "que adotem medidas no sentido de se absterem de nomear o servidor denunciado em função gratificada com dedicação exclusiva". De tal modo, o ato pode acarretar penalidades cabíveis caso o servidor não seja exonerado de um dos cargos. Cópias do processo serão encaminhadas à prefeitura e ao Esado para conhecimento e providências pertinentes.






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