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Segunda - 30 de Maio de 2011 às 14:20

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Terra Nova do Norte, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Manoel Rodrigues de Freitas Neto, após constatação de superfaturamento na construção de uma praça da cidade. Além do chefe do Poder Executivo, também foi acionado o proprietário da empresa contratada para realização da obra, Genivaldo Gomes.

De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, o Ministério Público instaurou inquérito civil para fiscalização e acompanhamento das obras. No decorrer das investigações foi verificado que a praça entregue não correspondia ao projeto inicial. “Verificamos flagrante discrepância desde a qualidade dos materiais empregados, mão de obra, e até mesmo da própria metragem da praça, sendo que dos 4.380,00 m2, foram construídos apenas 2.704,00 m2”, informou o promotor de Justiça.

Segundo ele, o prefeito municipal foi informado sobre as irregularidades constatadas, mas não adotou nenhuma providência para corrigi-las. Estima-se que a obra tenha sido supervalorizada em mais de 40%.

Na ação, o MPE requer a condenação do gestor público e do empresário por ato de improbidade administrativa, além da restituição dos valores pagos irregularmente. “Também estamos pleiteando a condenação ao pagamento de dano moral ocasionado à coletividade, mormente pela esperança depositada no recebimento integral da obra”, acrescentou o promotor de Justiça.

IMPROBIDADE: Entre as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.






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