OAB recorre ao STF contra pensão a ex-governadores de MT
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e contra o governo do Estado, responsáveis pela emenda que manteve o pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais.
Embora tenha extinto a pensão vitalícia para concessões futuras, a emenda admitiu a continuidade de seu pagamento àqueles que já recebiam. Já uma lei estadual instituiu o pagamento de pensão mensal às viúvas e aos filhos de ex-governadores. A OAB pede liminar para que sejam suspensas as normas estaduais.
Para a OAB, o Estado "incorreu em manifesta inconstitucionalidade ao preservá-la (pensão) no período de 1988 à data da promulgação do ato ora impugnado, porquanto não há parâmetro na Constituição Federal que fundamente a concessão de benefício dessa natureza".
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