Repórter News - reporternews.com.br
Politica MT
Sexta - 20 de Maio de 2011 às 17:23
Por: RAFAEL COSTA

    Imprimir


A assessoria de imprensa do Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota, nesta manhã, onde explica as razões da denúncia formulada contra o superintendente do Grupo Gazeta de Comunicação, João Dorileo Leal. As acusações dizem respeito a atos supostamente praticados pelo empresário no ano de 2002, motivo que levou Dorileo a classifica-las de "requentadas".

Curiosamente, o MPF não divulgou a íntegra da denúncia apresentada à Justiça Federal, mesmo inexistindo qualquer tipo de sigilo. Além disso, o MPF se recusou a fornecer os nomes dos procuradores que assinaram a representação sob a justificativa de "não personalizar" a denúncia.

No texto feito pela assessoria do MPF, o órgão também dá detalhes dos crimes que Dorileo Leal pode ter infringido e suas respectivas penas que podem ser aplicadas.

Segundo o MPF, a suspeita é de que Dorileo tenha contribuído com o esquema de lavagem de dinheiro patrocinado pelo bicheiro João Arcanjo Ribeiro motivou a denúncia. Anteriormente, o empresário havia sido indiciado pela Polícia Federal.

A Procuradoria Geral da República explicou que a investigação identificou que João Dorileo Leal teria auxiliado a organização criminosa a "lavar" dinheiro fruto das atividades ilícitas.

Num período de 15 dias, em agosto de 2002, ele recebeu, conforme afirma o Ministério Público, um total de R$ 2,5 milhões das empresas Confiança Factoring, One Factoring e Cuiabá Vip Fomento. Todas as empresas pertencem a João Arcanjo Ribeiro, considerado chefe do crime organizado em Mato Grosso. O MPF ressalta, ainda, que Dorileo tinha plena consciência de que tais valores eram oriundo de crime.

Com intuito de dissimular a procedência ilegal do dinheiro, Dorileo, que recebeu o montante dividido em vários cheques, fazia o saque na boca do caixa, depositava em contas bancárias pessoais ou do grupo de comunicação em pequenos valores bancários que não chamaram a atenção e escaparam às normas administrativas de controle, impostas às instituições financeiras.

Para completar a "lavagem" do dinheiro, os valores depositados nas contas pessoais eram transferidos para as contas do Grupo Gazeta e usados para o pagamento de fornecedores ou de despesas da emissora.

A denúncia do MPF foi proposta no dia 12 de maio e aguarda o recebimento por parte da Justiça Federal.

O que diz a legislação, conforme divulgou o Ministério Público:

Lei 9.613 de 1998: Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos.

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

§ 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:

I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo.

Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

Com informações da assessoria de imprensa do MPF-MT






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/91039/visualizar/