MPF manda Sema suspender licenças para para exploração de terra indígena em MT
Em resposta, admitiu a existência de processos administrativos de licenciamento ambiental referentes a imóveis situados tanto no entorno quanto diretamente incidentes sobre a terra dos chiquitanos. Porém a procuradora responsável pela recomendação afirma que, de acordo com Lei Ordinária, que dispõe sobre o Estatuto do Índio, as terras indígenas não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas, sendo vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa.
Para regularizar a situação, o MPF recomendou à Sema que suspenda as licenças ambientais que já tenham sido expedidas sobre a área correspondente à terra indígena. A Sema tem o prazo de dez dias, a partir do recebimento, para responder se atenderá a recomendação do MPF.
Reconhecimento da União - A Terra Indígena Portal do Encantado, ocupada pela etnia chiquitano, está identificada e delimitada como de propriedade daquele grupo indígena há mais de cinco anos, conforme o Decreto Presidencial 073/2005/PRES, publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de setembro de 2005. O processo administrativo que visa reconhecer oficialmente a área como de ocupação tradicional pelos índios já está no Ministério da Justiça aguardando somente a portaria de demarcação.
Comentários