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Quarta - 11 de Maio de 2011 às 00:32

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Nesta terça-feira (10.05), o senador Pedro Taques participou da sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para analisar as indicações de nomes para três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ricardo Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Alves dos Reis Júnior foram indicados pela presidente Dilma Rousseff.

Pedro Taques foi o parlamentar que mais questionou os candidatos.  No total, foram 15 perguntas direcionadas aos indicados e parte delas não foram respondidas. Na ocasião, o pedetista destacou a importância da sabatina para o povo brasileiro. “Eu, como senador da República, busquei fazer perguntas nesse sentido para que nós possamos valorizar o papel do Senado e daqueles indicados pela presidente Dilma, já que estes irão compor a mais importante Corte. Aqui não pode ser, com o perdão da palavra, um convescote entre amigos”, afirmou o matogrossense. Taques afirmou ainda ter absoluta certeza que os indicados, ao chegarem ao STJ, julgarão pensando na Constituição da República e nos direitos fundamentais da pessoa humana.

Para Ricardo Cueva, que concluiu o doutorado em direito na Alemanha, Taques pediu uma reflexão a respeito da jurisprudência de valores da Corte alemã e o ativismo judicial das Cortes brasileira. “Há uma questão que trata da corte constitucional alemã, da dispensa dos valores e do ativismo judicial no Brasil. Na verdade, esse é um debate interessantíssimo que mobiliza não só a teoria constitucional alemã, mas a teoria do Direito em geral no mundo inteiro.”, respondeu o sabatinado.

Indagado sobre o ativismo judiciário, Ricardo afirmou que “pode ser perigoso em algumas instâncias na medida em que ele sancione políticas públicas que sejam contraditórias com aquelas traçadas pelo Parlamento e pelo Executivo, sem nenhuma racionalidade”. “Mesmo quando o Judiciário cede à pressão das demandas sociais e cria políticas públicas mediante decisões individuais, a reserva do possível é um princípio que sempre há de ser o limite, haja vista não ser possível que, por uma decisão judicial, criem-se obrigações que extravasam os limites da possibilidade material de concretização de certos direitos”, disse Ricardo.

Outro questionamento feito pelo senador diz respeito a possibilidade de agentes políticos responderem também por improbidade administrativa e não só pela prática de crime de responsabilidade, previsto na Lei nº 1.079. “Eu partilho do entendimento de que, ao agente político, desde que obviamente não haja abuso de direito, fraude ou qualquer outro mecanismo que indique locupletamento ou algum desvio. Ele não pode responder pela fixação daquele objetivo que lhe compete em razão de sua discricionariedade para exercer aquele cargo”, afirmou Ricardo.

Taques indagou a Sebastião como poderá julgar, no STJ, matérias do Direito Penal – como um abolicionista ou não. Sebastião afirmou não aderir a essa corrente. “Entendo que o processo penal, o direito penal é um direito necessário, até de modo a se garantirem os direitos humanos. Eu acho apenas que a nossa preocupação maior agora é tornar o direito penal um direito efetivo, de modo a evitar que realmente haja ofensa a direitos humanos, a direitos individuais”.

“Quanto à questão do uso de entorpecentes, a lei é suficiente?”, questionou o senador ao indicado. Sebastião considerou a situação delicada. “No Brasil nós temos em vários campos uma lei em tese muito efetiva, muito completa. A grande dificuldade é a efetivação da aplicação da lei. E aí, nesse ponto, entendo que deveríamos reaparelhar as nossas instituições. A questão do entorpecente é extremamente delicada, é uma questão que envolve, inclusive, política pública. Se a lei é suficiente ou não, em tese acho que ela pode até ser considerada suficiente. Agora, dependeria dessas medidas paralelas, necessárias para a sua efetivação, inclusive, em especial, as políticas públicas”, defendeu o advogado.

Depois da sabatina que aprovou a indicação dos candidatos, a CCJ enviará seu parecer para votação no Plenário do Senado.






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