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Policia MT
Quarta - 27 de Abril de 2011 às 10:33

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região aprecia hoje no mérito o agravo de instrumento interposto para definir de quem é a competência para apreciação de possíveis irregularidades no rumoroso caso dos maquinários do programa Mato Grosso 100% Equipado. O relator do processo é o desembargador João Batista Moreira, que se acatar o pedido de competência da Justiça estadual, anula todas as decisões tomadas pelo juiz federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, inclusive o recém adotado bloqueio de contas dos ex-secretários Vilceu Marchetti e Geraldo De Vitto, além das empresas que supostamente teriam vendido para o Estado com sobrepreço nos 705 equipamentos adquiridos por R$ 241 milhões. O valor cobrado a maior seria de R$ 44,4 milhões.

O assunto se arrasta desde o primeiro semestre de 2010, mesmo tendo partido do governo do Estado o resultado de uma auditoria repassada ao Ministério Público Estadual que apura a existência ou não se irregularidades.

Uma outra decisão já em sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ministro Humberto Martins acabou deixando em dúvida se a competência é da Justiça Federal ou da Justiça estadual, apontando que uma não atrapalharia a outra, mas como a primeira ação foi protocolada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a resposta final caberá aos desembargadores federais que compõem a instituição que, num primeiro momento, impediu o recolhimento das máquinas determinada também pelo juiz federal Julier Sebastião da Silva.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso entende que por não se tratar de recursos federais, a competência de apuração seria da Justiça estadual, conforme parecer do procurador Gustavo Nogami. Na mesma toada, é o parecer do procurador do MPF no TRF 1ª Região, restando agora apenas a apreciação no mérito da questão que pode definir a celeuma que envolve advogados das empresas e dos gestores públicos contra as decisão da Justiça Federal em Mato Grosso.






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