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Politica MT
Sábado - 23 de Abril de 2011 às 21:05

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A Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT reuniu-se na manhã de hoje (21.04) para debater a indicação de dois advogados para integrar o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) conforme determina o artigo 120 da Constituição Federal. E decidiu sugerir os nomes dos advogados Dr. José Renato de Oliveira e José Luiz Blasack, ambos atuantes no Direito Eleitoral e na comissão temática da OAB, para as vagas de juiz titular e suplente, respectivamente.

Uma das reivindicações dos advogados atuantes na área eleitoral é que a escolha de juízes, feitas em lista tríplice pelo Tribunal de Justiça e encaminhados para escolha do Presidente da República, recaia sobre profissionais que atuam no dia a dia da Justiça Eleitoral.

O MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral) sempre defendeu critérios técnicos e éticos para a escolha de integrantes da Justiça Eleitoral. “Tínhamos a intenção de defender a indicação do advogado do Movimento, Dr. Vilson Nery para a vaga, mas ele prefere aguardar, por ora. Por isso o MCCE acredita nos advogados Dr. Blazack e Dr. José Renato para integrar o TRE de Mato Grosso, e os apóia”, afirma o Coordenador do MCCE, Antonio Cavalcante Filho, o Ceará.

Na próxima semana algumas entidades já se movimentam para ‘sabatinar’ os advogados indicados, enquanto que o Presidente da OAB, Claudio Stabile, deverá receber oficialmente as indicações feitas pela Comissão de Direito Eleitoral.

Esta será a primeira vez que a indicação de advogados para compor o TRE será acompanhada pelos movimentos sociais, o que para o MCCE será um grande avanço. Antonio Cavalcante revela que “há muito nos preocupava alguns ‘pedidos de vista’ [de processos] feitos durante julgamentos no TRE. Mais parecia pedido de ‘à vista’! Só com a fiscalização do povo houve o afastamento de dois membros do Tribunal e será possível cobrar ética e transparência dos novos juízes”. Para Ceará “a OAB sai na frente [das demais seccionais] com essa iniciativa, e pode influenciar a mudança dos critérios constitucionais de indicação de membros da Justiça Eleitoral”.






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