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Sexta - 15 de Abril de 2011 às 08:35

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A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta quinta-feira (14/04), do Supremo Tribunal Federal (STF), o reconhecimento da constitucionalidade de uma lei que permite a contratação temporária de funcionários pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para realização de pesquisas. A defesa da norma foi feita durante sustentação oral realizada pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams.

O tema da contratação temporária estava sendo questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A Procuradoria alegou que a expressão "e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE", inserida no inciso III do artigo da Lei nº 8.745 de 1993 e suas alterações incluídas pela Lei nº 9.849 de 1999, que tratam da contratação temporária, é inconstitucional. Sustentou também que a atividade de pesquisa é um fim institucional e permanente do IBGE e que só poderiam estar vinculados titulares de cargos ou empregos públicos.

O Advogado-Geral da União ressaltou "que o IBGE produz e trabalha com uma grande gama de pesquisas não habituais e muitas delas por demandas específicas não pré-programadas como atividade permanente da Instituição". Luís Adams relatou as seis etapas que compõem a realização de um processo de apuração estatística. Segundo o ministro, em apenas uma delas, na coleta de informações em campo, é que o IBGE sente a necessidade de contratar pessoas para desempenhar essa atividade.

"Por esta razão é que, por exemplo, o censo demográfico, que é realizado de maneira decenal, ou seja, uma vez a cada dez anos, é composto por uma contratação de 237 mil pessoas", exemplificou o ministro ao referir-se ao censo de 2010. Segundo demonstrado por ele, 37 mil pessoas foram contratadas pelo período de um ano e 200 mil por um período de seis meses "com o objetivo claro de preparar, organizar e trabalhar no processo de coleta do volume gigantesco de informação", destacou o Advogado-Geral.

Luís Inácio Adams citou ainda, em termos de comparação, o quadro efetivo de servidores públicos federal que é de 600 mil servidores em toda a Administração Pública da União e que para se fazer uma pesquisa como a do censo demográfico é necessário a contratação de quase 200 mil servidores temporários.

Para a AGU, a premissa estabelecida na ADI 3068, quando se entendeu que as hipóteses do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal são amplas, permite a contratação temporária de funcionários para serviços eventuais, situação que se aplica integralmente na discussão envolvendo o IBGE.

A relatora da ação no Supremo, ministra Carmem Lúcia, votou pela improcedência do pedido da ADI e foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais ministros assegurando a legalidade da contratação temporária pelo Instituto.





Fonte: AGU

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