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Cidades/Geral
Terça - 12 de Abril de 2011 às 10:36

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a aplicação da punição aplicada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) à revendedora de combustível West Auto Posto Ltda. A empresa alegava que a autarquia lançou seu nome indevidamente no cadastro de inadimplentes do Governo Federal, após ser multada em R$ 20 mil, por não registrar as análises de qualidade dos combustíveis comercializados.

Para a empresa, a ANP cometeu abuso de autoridade ao cadastrar seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) sem comunicá-la. Além disso, a ANP não teria respeitado o processo administrativo pendente de julgamento. Por fim, afirmou que o débito fiscal deveria ser anulado, pois na época da propositura da ação, já haveria transcorrido o prazo legal para a cobrança.

Por meio das Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Regional Federal da 3ª Região (PRF3) e Federal junto à Agência Nacional de Petróleo (PF/ANP), a AGU contestou as alegações. Afirmaram que a empresa foi autuada pela ANP, em maio de 2001, pois não coletava amostra-testemunha de recebimento de combustíveis e ostentava marca de uma distribuidora tendo adquirido combustível de outra.

Em setembro de 2004, a ANP julgou improcedente a defesa apresentada pela empresa e aplicou-lhe a multa de R$ 20 mil, dentro do prazo qüinqüenal determinado Lei nº 9.873/99. Os procuradores demonstraram que a empresa foi advertida duas vezes sobre a inclusão do seu nome no Cadin, caso se recusasse a quitar o débito. A West Auto Posto teve o nome incluído no cadastro somente após cessarem todos os prazos e recursos permitidos.

Por fim, as procuradorias comprovaram que os recursos, supostamente não analisados, foram julgados em dezembro de 2004, o que evidenciou a litigância de má fé por parte da empresa, ao propor a ação.

O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou negou os pedidos formulados pela autora, condenando-a a quitar os débitos com a ANP e pagar multa de 1% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé.

 

 






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