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Quarta - 06 de Abril de 2011 às 11:07
Por: ANTONIELLE COSTA

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Promoção do juiz Fernando Miranda ao cargo de desembargador será definida pelo TJ dia 18
Promoção do juiz Fernando Miranda ao cargo de desembargador será definida pelo TJ dia 18

O Pleno do Tribunal de Justiça voltará a apreciar o nome do juiz Fernando Miranda, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo, na sessão administrativa extraordinária convocada para o próximo dia 18, às 9h, na sede do TJ. O magistrado figura como primeiro da lista de promoção, pelo critério de antiguidade.

A medida foi adotada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anular a sessão de julgamento em que Miranda foi promovido desembargador, em janeiro de 2010. A decisão foi tomada em função de "vício formal" na convocação dos magistrados para a sessão plenária.

De acordo com a corregedora-nacional, ministra Eliana Calmon, o tribunal não respeitou o art. 4º (caput) do Regimento Interno da instituição, que prevê a convocação dos desembargadores para sessão seja extraordinária ou não, num prazo de cinco dias. Segundo ela, o chamamento foi realizado em dois dias.

No início da sessão, o Pleno irá analisar as recusas interpostas contra o juiz. Em seguida, será realizada a eleição que definirá se está apto ou não para ser promovido.

Vida pregressa

Durante o julgamento, os membros da Corte deverão analisar a vida pregressa do magistrado, conforme entendimento do CNJ, contido no acórdão do julgamento que anulou a sessão em que o Miranda foi eleito.

Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke, conforme MidiaNews antecipou, na vida pregressa de Miranda consta denúncia de crime de corrupção, aplicação de penas de advertência e censura, emissão de cheques sem fundos, existência de título protestado e ações de execução e despejo.

A primeira pena administrativa disciplinar aplicada ao magistrado foi em 1989, pela Corregedoria do TJ. Outras duas penas de advertência foram aplicadas em 1992 e 1997, respectivamente. Aplicaram-se ainda as penas de censura, sendo a última delas em 2004.

De acordo com certidão apresentada pela corregedoria, Miranda teve um título protestado em 2009, em uma ação de cobrança que foi interposta em 2000; uma ação de execução por quantia certa interposta em 2001, além de uma ação de despejo interposta em 2008.

Entenda o caso

Fernando Miranda foi eleito desembargador em janeiro passado, para assumir a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Díocles de Figueiredo. Em seguida foi impedido de tomar posse por decisão do conselheiro Locke, que acatou um pedido do então corregedor Manoel Ornellas.

Durante meses houve uma investigação mais profunda sobre a vida pregressa do juiz e o caso entrou na pauta de julgamento várias vezes. A priori, as condutas do magistrado em sua vida pessoal estavam sendo apontadas como impedimento para sua promoção, conforme voto do relator do processo no final do ano passado.

No início deste ano, o conselheiro Marcelo Nobre votou contrário, por entender que tratava de uma promoção por antiguidade e não merecimento. No entanto, em voto-vista, a ministra Eliana Calmon, afastou o mérito e discutiu as falhas no processo da escolha do juiz e foi acompanhada pelos demais conselheiros.

Outro lado

O advogado Alexandre Slhessarenko, que defende o juiz Miranda, afirmou que seu cliente está confiante em sua promoção, por entender que as mesmas condições existentes hoje existiam em janeiro passado do ano passado quando foi eleito.

"Nada mudou e estamos confiantes que o TJ irá saber separar o joio do trigo", afirmou ao MidiaNews.






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