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Quinta - 31 de Março de 2011 às 17:21
Por: SANDRA COSTA

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Por maioria dos votos, os deputados derrubaram durante sessão plenária desta quarta-feira (30.03) o veto nº123/08, aposto ao projeto de lei nº 147/08, que “Altera dispositivo da Lei nº 8.698, de 07 de agosto de 2007”, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP).  A legislação modificada trata da isenção do ICMS nas saídas internas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

O projeto, a princípio vetado, acrescenta ao inciso I do artigo 2º da legislação a paraplegia e triparesia, além de modificar a grafia da palavra triplesia para triplegia, que é o correto. Segundo Riva, as modificações estão de acordo com a Lei federal nº. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas de deficiências físicas, e dá outras providencias. “Procurando adequar o texto da lei estadual a federal”, afirma.          

O deputado cita uma definição da advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe, extraída de cartilha da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (Afag), de que “pessoa portadora de deficiência física é aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.

Aponta ainda que a isenção do ICMS é importante para os deficientes, uma vez que,  somada a outras isenções, permite que milhares de portadores de deficiência tenham condições de adquirir automóveis, tendo assim preservado, o seu direito constitucional de “Ir e Vir”.  “As pessoas com deficiência dependem do seu automóvel para seu transporte, para chegar às escolas, tratamentos de saúde, trabalho, lazer e precisam da isenção para comprá-los”.

À época, o governador Blairo Maggi vetou a propositura sob argumento de que o projeto contrariaria as normas que regulam o instituto da isenção.

DEFICIÊNCIAS - A paraplegia é uma paralisia dos membros inferiores, decorrente de uma lesão medular ao nível da coluna vertebral tóraco-lombar, é ocorre com mais freqüência. Já a triparesia é uma paralisia na qual três membros são afetados, dois membros inferiores e um superior. Enquanto que a triplegia é a perda total das funções motoras em três dos quatro membros (braços e pernas).

Conforme o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o Brasil possui 27 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, representando 14,7% da população total. Já Mato Grosso, possui 343 mil habitantes nessa situação, representando 13.7% do total.






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