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Opinião
Segunda - 21 de Junho de 2010 às 03:06
Por: Pedro Cardoso da Costa

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Um juiz da cidade de conceição do Coité na Bahia, Gerivaldo Alves Neiva, escreveu uma sentença, simples, num pedido de providência judicial apresentado pelo marceneiro José de Gregório Pinto, contra a rede de lojas Insinuante, um gigante do setor no Brasil.

O pedinte era um marceneiro que comprara um celular nas lojas Insinuante por 174 reais e depois de dois meses, sem mais nem menos, parou de funcionar. O relevante dessa história foi a linguagem utilizada pelo juiz da comarca de Coité, ao dispensar e até de certo modo ironizar a linguagem dos envolvidos na matéria de Direito, além das altas despesas da outra parte para se negar a pagar uma ínfima quantia.

Além de dispensar a linguagem formal, o juiz dispensou as famosas e, muitas vezes, ludibriantes, provas técnicas das gigantes e se ateve à prova relevante apresentada que foi o próprio aparelho de celular sem falar após dois meses de usos.

O que existe de termos jurídicos e de latim são reproduções de trechos citados pelos advogados das empresas, sempre acompanhada das colocações simples do juiz, que começou dizendo que iria direto ao assunto.  Até a apresentação dói direta, não chamou de reclamante ou reclamada, nem de postulante nem postulada, com a substituição para “quem pede” e “contra quem”.

A sentença não é diferente das demais no conteúdo, nem deixou de obedecer a qualquer regramento. Não contém embasamentos legais explícitos, apenas foi relatado o fato, numa clareza e grandeza incomparáveis, pois mesmo que não houvesse nenhuma lei amparando, quem vende um telefone traz a presunção óbvia que é para se falar. O tempo e as condições do aparelho provavam, por si, de que não houve danos causados por bancadas ou coisa do gênero. Era a prova bastante. Quem vende algo para alguma coisa e ele não faz essa coisa, deve devolver e ainda pagar por prejuízos ou constrangimentos causados. Isso foi dito pelo juiz.

Quanto à simplicidade das palavras, sem nenhuma citação a jurisprudência ou a posições de doutrinadores renomados, dá uma lição de praticidade e sabedoria, ao invés do que muitos pensam. Essa simplicidade deveria ser obrigatória para todas a fim de tornar a justiça mais rápida, se utilizada conforme a relevância ou complexidade de cada ação.

Com certeza, essa sentença traz uma reflexão sobre se é mais importante uma linguagem jurídica excessiva, que mais confunde do que esclarece e pouca gente entende ou uma linguagem normal que qualquer pessoa entenda; se é mais importante as citações, rodeios ou basta o fato narrado. Não resta dúvida de que essa sentença é mesmo para o marceneiro, o pedreiro e qualquer um entender. Até neste texto fui obrigado a substituir várias vezes algumas palavras, com vistas a acompanhar o sentido da sentença. Ressarcir por devolver magistrado por juiz são apenas exemplo.

Coloco reparo apenas no tom meio irônico do magistrado, e a colocação na questão de valor baixo, pois a questão de fundo é a responsabilidade, independente de o valor ser alto ou baixo. Seu José, guarde essa sentença, mesmo que não seja um marco, ao menos é uma sentença que qualquer um entende e isso não é pouco na “seara” jurídica.


Pedro Cardoso da Costa
– Interlagos/SP

           Bel. Direito



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