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Opinião
Terça - 15 de Junho de 2010 às 18:33
Por: Pedro Cardoso da Costa

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Por muito tempo essa expressão era utilizada como segurança de que chegara a solução de um problema em virtude da aprovação de uma lei. Depois, pela prática reiterada da desobediência às leis, foi-se firmando a convicção de que não bastava lei, posição coroada com a expressão “lei, ora lei”, atribuída ao presidente Getúlio Vargas, mas que, infelizmente, é mais prejudicial pela prática generalizada de todos do que pela autoria abstrata. Mas esse questionamento cabe para as leis que trazem algum reflexo na vida cotidiana da sociedade, o que não é o caso da maioria.

Vez outra os institutos que acompanham os deputados e senadores atribuem nota pela atuação de cada um, e o ponto mais destacado é a quantidade de projetos apresentados que se tornaram lei. Não existe maior equívoco. Quem abre o saite da presidência da República, www.presidencia.gov.br, legislação, leis ordinárias, percebe que a maioria das leis é para dar nome a obras públicas, a dias nacionais disso e daquilo e a datas comemorativas. Aprovar um ou um milhão desses projetos não faz a menor diferença para definir se um parlamentar é atuante ou não. Para a sociedade, o resultado prático é zero. Este ano as que aprovaram o dia da Baiana do Acarajé, de Combate ao Dengue e Relatório Anual Socioeconômico da Mulher demonstram tão claramente que quantidade de leis está longe de ser sinônimo de boa atuação.

Com a esperança de que venha a ser cumprida até antes do tempo estipulado, em 2010, o presidente Lula sancionou a Lei 12.244, tornando obrigatório que toda instituição de ensino pública e privada deve ter uma biblioteca, com um acervo mínimo de livros correspondente à quantidade de alunos. Primeiro requisito impossível de ser cumprido, dada a variação constante de alunos nas escolas. Além disso, foi definido prazo de dez anos para que cada escola do país tenha a sua biblioteca.

Uma situação tão inusitada que parece ser típica de Brasil. Uma escola sem biblioteca deveria ser considerada como a existência de uma biblioteca sem livros ou uma piscina sem água ou um ventilador que não gere ventilação. Na composição de uma escola, ainda que falte professor, seria possível o aluno estudar, desde que existissem livros à sua disposição.

Por força dessa lei, já se tornou obrigação de todos, da União, dos estados, das prefeituras e de todas as escolas particulares ter uma biblioteca. Apenas o tempo de dez anos favorece à negligência do agente público, pois, pelo senso razoável, essa lei não seria necessária, pois todas as escolas não só já deveria ter uma biblioteca, como deveria está equipada com computadores e internet. Mas como a grande maioria não as tem, pode-se dizer com muita vibração, ainda que em desuso, que agora é lei! Tomara que a sociedade teme conhecimento da lei e force a criação das bibliotecas de fato, pois no papel o Brasil já atingiu sua plenitude.


Pedro Cardoso da Costa
– Interlagos/SP

    Bel. Direito



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