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Uma Lei Para Assegurar a Democracia
Vive-se, hoje em dia, sob o signo da transparência. Signo da democracia, cujo eixo não é outro senão o de tudo às claras. Nada para debaixo do tapete. Em boa hora, portanto, diria o (e) leitor, entra em vigor no país a Lei Complementar n° 131, de 2009, um adendo à Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga prefeitos, governadores e o presidente a prestarem contas em tempo real.
Prática necessária. Ainda que inexistisse qualquer norma específica. A adoção do dito princípio jurídico, então, denuncia a ausência de um cumprimento moral. Daí a importância do portal e da Lei da Transparência, com a União, Distrito Federal, Estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes devem aplicar, em tempo real na internet, informações detalhadas sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes. A partir de 2011, as cidades de 50 a 99 mil habitantes deverão engrossar esse quadro, e, de 2014 em diante, as demais serão incorporadas.
Caso haja um descumprimento dessa lei, governante algum será punido imediatamente. Erra. Mas quem arca diretamente com as consequências é a população, a localidade e a unidade, que estarão sujeitos à suspensão das transferências voluntárias da União.
Cabe, aqui, outra observação, desta feita emprestada do ministro Jorge Hage Sobrinho, integrante da Corregedoria Geral da União (CGU): “não adianta colocar na internet tabelas de execução financeira legíveis apenas por especialistas em finanças públicas”.
Isso significa dizer que os dados divulgados deverão aparecer em linguagem simples e acessível. Facilitado para que a população possa tomar conhecimento e melhor fiscalizar e avaliar as ações dos gestores. Tarefa que igualmente deve ser realizada pelos partidos políticos, associação e sindicato, os quais também têm a incumbência de denunciar quaisquer irregularidades identificadas. Denúncias que deverão ser feitas ou no Tribunal de Contas ou no Ministério Público.
“Excelente!” Balbuciaria o (e) leitor. Não se pode negar a importância dessa legislação. Contudo, é preciso lembrar: as agremiações partidárias, há bastante tempo, abandonaram seus reais papéis. Prendem-se, tão somente, em favorecer os interesses de suas lideranças ou dos grupos empresarias que bancam as campanhas.
Por outro lado, carece não se esquecer, uma boa parte da sociedade está excluída do circuito da informática. Mesmo com a proliferação das “lan house”. Milhares de seus membros, sequer, sabem lidar com o computador.
Soma-se a isso a apatia política que reina no país. Provocada pelo envolvimento dos atores políticos em falcatruas. Assim, desestimulada por essa “doença”, a imensa maioria dos brasileiros se distancia sobremaneira dos negócios públicos. Esse comportamento emperra a própria democracia. Regime que não floresce em terreno onde a sujeira é jogada para debaixo dos tapetes. Pois ele, o viver democrático, é o governo do poder visível, e, neste, todas as ações dos agentes públicos devem ser conhecidas pelo povo.
Desnecessário, portanto, seria a adoção da dita lei, caso o Brasil e o seu povo vivessem, de fato, sob o clima da democracia. A ausência do Estado democrático, por outro lado, também é sentida com o desrespeito das regras e normas, tal como acontece com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escreve neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
Prática necessária. Ainda que inexistisse qualquer norma específica. A adoção do dito princípio jurídico, então, denuncia a ausência de um cumprimento moral. Daí a importância do portal e da Lei da Transparência, com a União, Distrito Federal, Estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes devem aplicar, em tempo real na internet, informações detalhadas sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes. A partir de 2011, as cidades de 50 a 99 mil habitantes deverão engrossar esse quadro, e, de 2014 em diante, as demais serão incorporadas.
Caso haja um descumprimento dessa lei, governante algum será punido imediatamente. Erra. Mas quem arca diretamente com as consequências é a população, a localidade e a unidade, que estarão sujeitos à suspensão das transferências voluntárias da União.
Cabe, aqui, outra observação, desta feita emprestada do ministro Jorge Hage Sobrinho, integrante da Corregedoria Geral da União (CGU): “não adianta colocar na internet tabelas de execução financeira legíveis apenas por especialistas em finanças públicas”.
Isso significa dizer que os dados divulgados deverão aparecer em linguagem simples e acessível. Facilitado para que a população possa tomar conhecimento e melhor fiscalizar e avaliar as ações dos gestores. Tarefa que igualmente deve ser realizada pelos partidos políticos, associação e sindicato, os quais também têm a incumbência de denunciar quaisquer irregularidades identificadas. Denúncias que deverão ser feitas ou no Tribunal de Contas ou no Ministério Público.
“Excelente!” Balbuciaria o (e) leitor. Não se pode negar a importância dessa legislação. Contudo, é preciso lembrar: as agremiações partidárias, há bastante tempo, abandonaram seus reais papéis. Prendem-se, tão somente, em favorecer os interesses de suas lideranças ou dos grupos empresarias que bancam as campanhas.
Por outro lado, carece não se esquecer, uma boa parte da sociedade está excluída do circuito da informática. Mesmo com a proliferação das “lan house”. Milhares de seus membros, sequer, sabem lidar com o computador.
Soma-se a isso a apatia política que reina no país. Provocada pelo envolvimento dos atores políticos em falcatruas. Assim, desestimulada por essa “doença”, a imensa maioria dos brasileiros se distancia sobremaneira dos negócios públicos. Esse comportamento emperra a própria democracia. Regime que não floresce em terreno onde a sujeira é jogada para debaixo dos tapetes. Pois ele, o viver democrático, é o governo do poder visível, e, neste, todas as ações dos agentes públicos devem ser conhecidas pelo povo.
Desnecessário, portanto, seria a adoção da dita lei, caso o Brasil e o seu povo vivessem, de fato, sob o clima da democracia. A ausência do Estado democrático, por outro lado, também é sentida com o desrespeito das regras e normas, tal como acontece com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Lourembergue Alves é professor universitário e articulista de A Gazeta, escreve neste espaço às terças-feiras, sextas-feiras e aos domingos. E-mail: Lou.alves@uol.com.br.
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