O policial e os direitos humanos
A polícia de São Paulo se vê, mais uma vez, confrontada pela bandidagem. Diferente do passado, quando o choque foi explicito, agora é feito à traição e contra policiais de folga. E, como bem reclamou o comandante, nessa hora não aparecem os contumazes defensores dos direitos humanos para comentar o ocorrido ou defender os mortos e feridos. Fica clara a impressão de que, para essas entidades e seus militantes, só o delinqüente é ser humano, e o policial não o é.
Há que se compreender uma coisa. Toda vez que o policial militar comete um excesso, sua ação é rigorosamente apurada pela própria corporação que, quando constata apenas erro profissional, o encaminha para reciclagem e, no caso de dolo, aplica as punições disciplinares que, na maioria dos casos, resultam em demissão. Por conta disso, a própria tropa, apesar do risco da própria vida, procura atuar dentro de um padrão de razoabilidade e tendo a defesa da comunidade (e não uma guerra urbana) como objetivo. Já, o cumprimento da pena pelos condenados é precário no sistema carcerário brasileiro, a ponto de ensejar o surgimento do poder paralelo e de benesses que, além de tornar ineficaz a pena, escandalizam a sociedade.
A pena estabelecida pela sociedade aos seus cidadãos que delinquiram tem por objetivo levá-los ao resgate dos agravos cometidos e, principalmente, recuperá-los para o convívio social. Por conta disso, os estabelecimentos prisionais devem ser salubres e oferecer oportunidade de trabalho e profissionalização e todo um quadro de acompanhamento sócio-psicológico que leve o indivíduo à recuperação para, finda a pena, voltar à sociedade em condições de conviver e manter-se útil. Há décadas, no entanto, o Estado omisso tem desrespeitado os direitos do apenado, mantendo-o em cadeias superlotadas e sem os mínimos requisitos para o cumprimento da meta ressocializadora.
Ao mesmo tempo em que o Estado não foi capaz de manter prisões aptas à recuperação, os sonhadores de plantão, a titulo de modernizar a legislação, criaram penduricalhos que enfraquecem o sentido da pena como a “saidinha” em datas especiais, os regimes aberto e semi-aberto e, o pior, a progressão indiscriminada para o sistema mais leve. Tudo isso favorece as fugas e até a corrupção. O pior dos resultados é a volta do condenado à sociedade sem a devida recuperação e, muitas vezes, escravo do poder paralelo, que o obriga a cometer crimes.
Além do Código Penal septuagenário, precisamos reformar importantes partes da legislação penitenciária e, principalmente, eliminar a precariedade do sistema que fragiliza tanto seus operadores quanto aos próprios apenados. É preciso recuperar a crença de que os condenados efetivamente cumprirão suas penas e de que o crime não compensa. E os ativistas precisam se conscientizar de que direitos humanos devem existir para todo ser humano e não apenas para os transgressores da lei.
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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